O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a decisão que obrigava lojas varejistas a recolherem produtos com defeito para encaminhar à assistência técnica. A nova decisão, divulgada na semana passada, permite que os lojistas encaminhem os consumidores que reclamassem de defeitos nos produtos à assistências especializadas.
Na nova decisão, a juíza Vanessa Jamus Marchi, da 9ª Vara Cível de Curitiba, afirma que a obrigatoriedade da coleta por parte das lojas "poderá acarretar maiores prejuízos ao mercado de consumo e ao próprio consumidor". O motivo, de acordo com o despacho, é que "os estabelecimentos comerciais não dispõem de logística que permita a coleta dos produtos em suas sedes para dar solução adequada às reclamações dos consumidores".
A decisão anterior atendia uma ação coletiva movida pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Paraná contra 28 estabelecimentos do varejo. Em caso de não cumprimento da decisão anterior, a multa era de R$ 5 mil por dia.
O advogado que representa os lojistas, Fábio Cardoso Machado, entende que o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a efetuarem o encaminhamento para a assistência técnica, como pediu o Ministério Público do Paraná. "O Código do Consumidor não diz que o comerciante é responsável pela assistência técnica", disse. "Nós demonstramos que há uma impossibilidade logística de implementar isso, ainda mais de uma hora para outra", afirmou.
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