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Propostas

Conheça as sugestões da ANS e a diferença entra a adaptação e a migração dos planos antigos:

ADAPTAÇÃO

- Mantém-se o contrato do consumidor, adaptando-o à legislação atual.

- As cláusulas do contrato antigo que não contrariam a Lei de Planos de Saúde são mantidas, e as que contrariam são modificadas.

- Não são exigidas novas carências.

- Pode haver aumento na mensalidade, de, no máximo, 20,59% sobre a mensalidade atual.

- O novo preço não altera a data de aniversário do plano.

- O reajuste por mudança de faixa etária, adequado ao Estatuto do Idoso, passa a ser aplicado. Isso significa que, após os 60 anos de idade do usuário, o plano não pode mais sofrer reajustes por faixa etária.

MIGRAÇÃO

- Quem aderir à opção terá de cancelar o contrato atual e firmar um novo, sem precisar cumprir novas carências – exceto aquelas referentes a doenças preexistentes.

- Em ambos os casos, a operadora deve disponibilizar ao consumidor um comparativo, no qual se informa quais são as coberturas que serão agregadas ao seu contrato.

Fonte: Idec e ANS

Com a abertura de uma consulta pública, a Agência Nacional de Saú­de (ANS) trouxe à tona uma discussão que poderá dar uma segunda chance a quase 10 milhões de usuários de planos de saúde em todo o Brasil – 17% do total – que ainda têm os chamados "planos antigos", assinados antes da lei atual do setor, que entrou em vigor em 1999.

Esses planos, embora amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, são regidos pelas regras contratuais, que, em alguns casos, preveem cláusulas tidas como abusivas, que limitam coberturas de cirurgias, exames, consultas, ou não cobrem determinadas doenças. Nesses casos, os usuários são obrigados a buscar o Poder Judiciário para terem a cobertura.

Agora, a ANS pretende criar um novo modelo de adaptação e mi­­gração desses contratos. A adaptação não é obrigatória, mas permite que os usuários de planos antigos tenham a proteção da legislação atual, como a garantia de coberturas de um rol maior de tratamentos, e sigam os preços determinados pela agência no caso de planos individuais ou familiares. No Paraná, a medida pode beneficiar pouco mais de 460 mil contratos, 15% do total no estado.

As entidades de defesa do consumidor consideram a iniciativa positiva, mas temem que o novo plano de adaptação repita o fracasso do modelo lançado em 2003 pela agência. Na ocasião, a ANS atribuiu às operadoras a definição dos parâmetros sobre os custos da adaptação, tornando o processo economicamente inviável para os usuários. Além disso, a adaptação só era concretizada com a adesão de pelo menos 35% dos integrantes do plano.

De acordo com a proposta apresentada pela ANS, o custo da adaptação pode elevar em pouco mais de 20% o custo das mensalidades. Para o advogado Cristiano Heineck Schmitt, autor do livro Cláusulas Abusivas nas Relações de Consu­­mo, o plano de readequação proposto pela ANS seria vantajoso no caso de não haver repasse de custo para o consumidor. "O reajuste po­­de ser significativo. Além dos 20% propostos, haveria também os reajustes anuais e por mudança de faixa etária, o que pode significar até três reajustes no ano". Assim, explica, o custo total da adaptação pode chegar a 40% de acréscimo sobre o valor atual do plano. "Se os planos novos estão respaldados pela lei, os antigos estão pela jurisprudência", avalia, referindo-se aos casos em que a Justiça obrigou planos de saúde a reinterpretar cláusulas contratuais em favor dos usuários.

O aposentado Celso Ribeiro, que preside a Associação dos Apo­­sentados e Pensionistas do Paraná (Apospar), se mostra resistente à proposta de readequação. "Quan­­do ocorreu a primeira adaptação, não fui informado de nada. Preferi ficar com o contrato antigo en­­quan­to der, e prefiro não fazer ne­nhuma mudança no momento", diz.

Já o advogado José Luiz Toro, mestre em Direito da Saúde e especializado em questões ligadas a saúde suplementar, avalia que a alternativa de adaptação ou migração pode ser vantajosa para o consumidor. "Apesar da discussão que existe na jurisprudência com referência a validade das cláusulas antigas, os contratos antigos têm uma sé rie de cláusulas consideradas abusivas pelo Poder Judiciário. Mas o consumidor fica em uma situação difícil, e depende da decisão de um juiz, que pode ser mais consumerista [pró-consumidor] ou mais contratualista [pró-operadora]", alerta.

Segundo Toro, mesmo com o eventual acréscimo nas mensalidades, o usuário terá como vantagem o acesso ao rol de procedimentos estabelecido pela ANS, além de maior segurança jurídica. "Trata-se de um momento interessante também para as operadoras, que também terão segurança jurídica, já que as cláusulas antigas podem ser contestadas judicialmente."

Colaborou Franciele Ciconetto

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SERVIÇO:

Sugestões e comentários para a consulta pública sobre adaptação dos planos de saúde podem ser encaminhados por meio do formulário eletrônico disponível no site www.ans.gov.br. Basta clicar no link "Transparência" e, em seguida, em "Consulta Pública".

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Interatividade

Você aceitaria pagar mais pela mensalidade do seu plano para ter os benefícios da adaptação prevista pela ANS? Por quê?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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