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Sessão remota do Senado Federal aprovou o texto da MP 944, que concede crédito a empresários para custear a folha salarial.
Sessão remota do Senado Federal aprovou o texto da MP 944, que concede crédito a empresários para custear a folha salarial.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão da MP 944, a medida provisória que institui o programa emergencial de suporte a emprego (Pese) com crédito para pagar salários em pequenas e médias empresas durante a pandemia. Foram 72 votos a favor e nenhum contra.

Os senadores, contudo, fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e para fortalecer o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. Com isso, o texto voltou para apreciação da Câmara dos Deputados.

No texto aprovado pelo Senado, o Pese poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para Pronampe, que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos.

O relator da MP, senador Omar Aziz (PSD-AM), justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe “decolou” como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.

Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos. "O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa", disse durante a sessão.

Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para voltar ao teto original de faturamento para participar do programa: R$ 10 milhões. Os deputados tinham aumentado esse faturamento para R$ 50 milhões.

Ainda segundo o texto aprovado pelos senadores, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

Extensão do prazo

Uma mudança importante aprovada de maneira consensual entre deputados e senadores foi a extensão do prazo para contratar a linha. As empresas vão poder contratar o empréstimo até 31 de outubro. Pelo texto original, a linha expirou em 30 de junho, tendo emprestado somente R$ 4,5 bilhões dos R$ 40 bilhões disponíveis.

Os parlamentares autorizaram, ainda, que cooperativas, empregados rurais e instituições religiosas possam aderir ao programa, desde que dentro do limite de faturamento.

O Congresso também aumentou o prazo de financiamento de dois para até quatro meses de até 100% da folha de pagamento na MP 944. A parcela do salários dos funcionários que pode financiada permanece em até dois salários mínimos.

Outra mudança foi permitir que o dinheiro emprestado seja usado, além de pagar a folha, para quitar débitos referentes a condenações trabalhistas transitadas em julgado, inclusive acordos extrajudiciais. Também será permitido usar os recursos para pagar verbas rescisórias pagas ou pendentes de demissões sem justa causa ocorridas até a data de publicação da MP convertida em lei, inclusive eventuais débitos relativos ao FGTS.

Folha de pagamento

Por fim, os congressistas retiraram a exigência de a empresa ter toda a folha de pagamentos "bancarizada". Essa era uma regra da MP 944 original que estava travando o programa, já que muitos pequenos negócios ainda pagam seus funcionários direto no RH, em dinheiro vivo ou por transferência bancária.

Pela nova regra aprovada, as empresas precisam apenas se comprometer a efetuar o pagamento do salário de seus funcionários por meio de transferência bancária. Os comprovantes de depósito deverão ser enviados ao banco em que a linha foi contratada.

Condições de financiamento

Já as condições de financiamento permaneceram as mesmas da MP original. A taxa de juros é de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para começar a pagar e prazo de 30 meses para pagamento, já incluindo a carência.

Contrapartida prevista na MP 944

A principal contrapartida exigida para a contratação da linha de crédito é a não demissão dos trabalhadores. Foi uma forma que o governo encontrou para tentar diminuir as demissões nesse período de crise.

O Congresso manteve a regra original da MP 944, mas com uma diferença. A empresa que pegar o dinheiro não pode rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo

Porém, a vedação às demissões se aplica somente à proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do empréstimo. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

Programa de financiamento da MP 944 original fracassou

Segundo dados do Banco Central, 113.383 empresas contrataram R$ 4,5 bilhões em empréstimos para bancar o salário de 1.941.399 trabalhadores. Os números ficaram abaixo da expectativa do governo, que era de até 1,4 milhão de pequenas e médias empresas viessem a contratar os R$ 40 bilhões em empréstimo.

A linha estava disponível desde abril e se encerrou em junho. Ela deve ser reativada após aprovação do Congresso e sanção presidencial.

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