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As empresas que optarem pelo Simples Nacional perdem seus créditos tributários acumulados e ficam impedidas de transferi-los. As exportadoras e as que têm tributos retidos na fonte ficam impedidas de se utilizar de créditos tributários.

Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional não esclareceu se as empresas tributadas por lucro real poderão utilizar créditos de PIS e Cofins (no total de 9,25%) ao comprarem produtos de micro e pequenas empresas – que não podem transferir crédito. Nessa situação, ou as pequenas oferecem um desconto de 9,25% nos seus produtos, ou as compradoras irão simplesmente trocar de fornecedores. "Para corrigir isso, só editando uma lei complementar autorizando a transferência de créditos", explica Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT.

O Instituto estima que o impedimento da transferência de créditos vai afetar cerca de 300 mil empresas.

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