• Carregando...
Site telefone.ninja está à margem da lei | Negative SpacePexels
Site telefone.ninja está à margem da lei| Foto: Negative SpacePexels

A Anatel se manifestou em relação ao site telefone.ninja, que divulga pública e gratuitamente dados pessoais como endereços e telefones, inclusive celulares. Em nota enviada com exclusividade à Gazeta do Povo, a agência informa que a regulamentação citada pelo site “não sustenta juridicamente a divulgação dos dados.”

Site telefone.ninja disponibiliza publicamente endereços e telefones de brasileiros

Siga @gpnovaeco no Twitter

A Constituição e leis infraconstitucionais indicadas pela Anatel impedem, do ponto de vista jurídico, que serviços como o telefone.ninja funcionem. Nem mesmo os dispositivos legais citados no site, segundo a agência, sustentam a versão de que ele opera dentro da lei. Mesmo aqueles que dizem respeito a listas de assinantes seriam insuficientes, porque eles são restritos a telefones fixos e dependem de “um acordo formal entre a empresa que produz a lista telefônica e a operadora de telefonia fixa (artigo 7º).”

A Anatel afirma que os dados não vieram de bancos de dados das operadoras. Na nota, diz que “não há elementos que confirmem essa versão”. A agência ressalta, também, “não existe qualquer informação sobre a empresa por ele [o site] responsável.”

Dispositivos legais

Na nota, a Anatel informa que “Os dados pessoais dos usuários de serviços de telecomunicações são protegidos pela Constituição Federal, pela Lei Geral das Telecomunicações, pelo Marco Civil da Internet e por Regulamentos da Anatel”.

Os dispositivos que garantem essa proteção e tornam ilegal a operação do telefone.ninja são os seguintes:

• O artigo 5º da Constituição, que lista as garantias fundamentais de todos os brasileiros, diz no inciso X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

• O inciso X do artigo 3º da Lei 9.472/97 diz que os usuários de telecomunicações têm direito “ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço.”

• O Marco Civil da Internet, lei de 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no país, diz em seu artigo 10 que “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

• Ainda no Marco Civil da Internet, o artigo 11 estabelece que “Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.”

• A Resolução 477, “proíbe a prestadora de fornecer o número de telefones celulares, a não ser que haja expressa anuência do consumidor.”

• Por fim, outra resolução da Anatel, a 632, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, diz em seu artigo 3º que “O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço” e, em seguida, no inciso VII, “à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora.”

Pedido de investigação

Em nota divulgada à imprensa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que estuda notificar as autoridades competentes para que as sanções previstas no artigo 12 do Marco Civil da Internet sejam aplicadas ao telefone.ninja. 

Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec, disse que “Há necessidade de medidas administrativas e judiciais para a devida garantia da proteção dos dados pessoais dos consumidores brasileiros, nos termos do Marco Civil da Internet e das resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações, e investigação sobre a origem das informações utilizadas pelo telefone.ninja.”

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]