• Carregando...
 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) resolução que permite a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (fintechs) a concederem crédito sem a necessidade da intermediação de um banco. Hoje, essas empresas atuam como correspondentes bancários na oferta de crédito. 

Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos. Com isso, a expectativa das empresas e do Banco Central é que as fintechs possam aumentar a competição na oferta de crédito, o que abriria a possibilidade de redução das taxas de juros por meio da maior concorrência.

Dois novos tipos de instituições financeiras

A resolução cria a figura de dois novos tipos de instituições financeiras: as sociedades de empréstimos entre pessoas (peer 2 peer, do termo em inglês) e as sociedades de crédito direto. Na primeira modalidade, poderão atuar fintechs que ligam investidores de um lado, dispostos a emprestar recursos com uma taxa de retorno favorável, e tomadores de outro.  Com o sinal verde do CMN, poderão ser criados “supermercados de crédito”, plataformas digitais em que investidores e tomadores de empréstimos poderão negociar taxas em operações diretas.

Nas sociedades de crédito direto, atuarão fintechs que emprestam recursos captados por meio de fundos de investimento, o que já existe hoje no mercado. O diferencial será a eliminação do banco como intermediário. 

Com a resolução, as fintechs poderão atuar ainda em segmentos antes restritos a instituições financeiras tradicionais, como análise de crédito e seguros.

Deveres

Para serem enquadradas como instituições financeiras, as fintechs terão que obedecer a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. A regulação existente discrimina as empresas em cinco categorias, de acordo com a complexidade dos negócios e de seu tamanho. As empresas menores deverão ser enquadradas no segmento S5, cuja regulação é “mais leve”. Neste segmento, o capital inicial exigido para constituição dessas empresas é de R$ 1 milhão, além da obediência às regras prudenciais. Grandes bancos que operam no exterior, por exemplo, estão no segmento S1.

Limite de crédito

O diretor de Regulação do Banco Central (BC), Octavio Ribeiro Damaso, informou nesta quinta-feira, em coletiva de imprensa, que a regulamentação da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) prevê um limite de R$ 15 mil de empréstimo da instituição para cada credor.

Essas empresas atuam, na prática, como intermediárias de operações peer-to-peer (ponto a ponto), em que pessoas aplicam dinheiro de um lado, e empresas ou outras pessoas físicas pegam empréstimos de outro. O peer-to-peer é uma modalidade de crédito que vem crescendo em vários países.

Na prática, um credor poderá fazer um empréstimo de até R$ 15 mil com cada instituição. Nada impede que ele procure outra instituição e realize outras operações, desde que seu perfil de crédito permita.

O BC vinha trabalhando com a possibilidade de o limite ser de R$ 50 mil. No entanto, conforme Damaso, a opção foi por adotar um valor menor no momento. “Neste primeiro momento, achamos que é bom ir testando a SEP”, afirmou.

Para as empresas que atuam neste mercado, segundo Damaso, o limite de R$ 15 mil não será restritivo para as operações. “Como são empréstimos entre pessoas, procuramos neste primeiro momento instituir este limite. Achamos que não é empecilho para o setor se desenvolver”, disse.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]