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Seis meses depois de o governo abrir uma ofensiva contra as abusivas taxas dos cartões de crédito, nada mudou. Divergências de nomenclatura dos mais variados custos e falta de padronização do porcentual dos juros cobrados no plástico prosseguem como as principais questões que lotam as caixas de entrada de reclamações dos institutos de defesa do consumidor. "Temos no cartão de crédito os juros mais altos do mercado e o uso do plástico está crescendo muito. Isso é um grande risco para que haja um assombroso aumento do nível de endividamento do brasileiro", alerta a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas creio que estamos no meio do processo de transformação desse setor", pondera Ione.

Desde abril deste ano, ocorrem mensalmente reuniões, convocadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, entre diversas instituições para debater os gargalos do segmento e pensar em soluções. Paralelamente a isso, o Banco Central (BC) receberá até o fim deste mês documentos das administradoras dos cartões com pleitos e sugestões de o que seria bom em uma regulamentação de cartão de crédito. Uma fonte do BC, que pede para não ser identificada, explica que esses pleitos passarão a ser analisados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 1.º de outubro para que, até o fim deste ano, a regulamentação do setor entre em vigor.

Na área de proteção ao consumidor, a intenção de se iniciar a cobrança de uma sobretaxa aos consumidores que pagam com cartão de crédito e débito. "Não sabemos se isso virá na regulamentação, mas é preciso que haja um movimento forte para que essa sobretaxa não ocorra", frisa Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste.

A possibilidade de diferenciação de preço conforme o meio de pagamento utilizado é uma reivindicação do comércio. Os vendedores alegam que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito são altas: variam de 2% a 5% das vendas com os plásticos. "Mas não está certo taxar a compra com o cartão. É dar um passo para trás. O consumidor tem direito de escolher como quer pagar", emenda Ione, do Idec.

As especialistas em defesa do consumidor lembram que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de preços diferenciados conforme o meio de pagamento. E, em julho de 2009, o Senado aprovou a mudança da lei, abrindo a possibilidade da fixação de preços distintos para vendas com cartões, dinheiro ou cheques, mas no mês seguinte a nova regra foi vetada na Câmara dos Deputados.

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