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Pressionado, governo editou MP com novas regras para aposentadoria. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Pressionado, governo editou MP com novas regras para aposentadoria.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”, que cria uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, como alternativa à chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente. De acordo com o governo, a economia com a nova fórmula será de R$ 50 bilhões até 2016.

Segundo a MP 676, que começa a valer como lei já nesta quinta, a fórmula tem como ponto de partida o próprio dispositivo 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e a idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e aumentará progressivamente um ponto, de dois em dois anos, a partir de 2017, até chegar em 90/100 em 2022.

Por esse critério, os trabalhadores poderão escapar dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.

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Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, que foi aprovada pelo Congresso, para evitar desgaste com as centrais sindicais e com os parlamentares, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.

A velocidade da progressão, de dois em dois anos, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos. Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, o que foi acatado.

Funcionamento

O novo dispositivo começa a valer como lei já nesta quinta, e tem como ponto de partida a chamada fórmula 85/95. Até 2019, essa fórmula vai subir um ponto a cada dois anos. Ou seja, em 2017 ficará em 86/96, em 2019, em 87/97. A partir de então, a fórmula subirá um ponto a cada ano, até chegar a 90/100, em 2022.

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A MP prevê ainda que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

A nova fórmula não anula o fator previdenciário – o trabalhador que quiser se aposentar antes de atingir a nova marca poderá ter o benefício, mas com os descontos impostos pelo fator.

O trabalhador pode pedir aposentadoria desde que tenha 30 e 35 anos de contribuição, mulheres e homens respectivamente, ou tenha 60 e 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

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