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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autor da proposta de novo refinanciamento de dívidas tributárias.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autor da proposta de novo refinanciamento de dívidas tributárias.| Foto: Marcos Brandão/Senado Federal

O Senado deve votar em breve o projeto de lei que prevê a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), para a renegociação de dívidas de contribuintes com a União. A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Casa, que defende a necessidade de um novo "Refis" – como ficaram conhecidos esses refinanciamentos – para socorrer empresas e pessoas que tiveram sua capacidade de pagamentos comprometida pela pandemia da Covid-19 e também para incentivar a retomada do crescimento.

O texto abre novo prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas criado em 2017, com ajustes nas condições para o pagamento dos débitos gerados pela crise econômica anterior.

Na justificativa do PL 4.728/2020, o presidente do Senado afirma que a redução das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços considerados não essenciais para a contenção do coronavírus criou "impacto fiscal de grande monta", sendo dever do Congresso "procurar soluções que aumentem a arrecadação de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias". Se aprovada, a proposta permitiria parcelamentos com descontos de até 100% em multas e juros.

Apesar da movimentação no Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário a um novo Refis e defende a utilização da transação tributária, menos ampla, que permite a negociação individual com o governo e demanda a comprovação de incapacidade de pagamento por parte do interessado.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, Guedes afirmou que o tema deveria ser tratado junto da reforma tributária, na tentativa de criar uma "forma superior" de negociação em oposição à realização recorrente de refinanciamentos. Na contramão, Pacheco avalia a demanda como emergencial, impossibilitando que se aguarde a construção da reforma tributária.

Antes dessas declarações de Guedes, já havia a cobrança do ministério por regras mais duras, possibilitando o acesso a um eventual Refis apenas aos segmentos mais afetados pela pandemia e a restrição da renegociação a dívidas referentes ao ano de 2020.

Refis: Receita vê histórico de maus resultados e cultura de inadimplência

A proposta do presidente do Senado destaca a criação da ferramenta defendida por Guedes, a transação tributária, mas aponta que o mecanismo traz "importantes impeditivos para a realização de acordos razoáveis", como a vedação de reduções superiores a 50% do valor total dos créditos e prazo máximo de quitação fixado em 84 meses.

Na justificativa de seu projeto, Pacheco afirma acreditar que "o programa ora proposto terá como consequência incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, gerando um pico de liquidez nos próximos anos", ampliando as perspectivas de arrecadação, "que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível", conclui.

Procurada recentemente pela Gazeta do Povo, a Receita Federal limitou-se a esclarecer que não comenta sobre atos, estudos ou decisões ainda não publicadas, entretanto dados do órgão demonstram que historicamente esse tipo de programa não traz resultados animadores.

Em estudo atualizado em dezembro de 2017, a secretaria da Receita Federal concluiu que os parcelamentos especiais não vinham atingindo os objetivos deles esperados, sejam eles "incrementar a arrecadação (diminuindo o passivo tributário) e promover a regularidade fiscal dos devedores".

A avaliação naquele momento se baseou na análise dos programas criados a partir do ano 2000 – foram 40 até então, apesar da pressuposição de que deveriam ser excepcionais.

O entendimento da Receita conforme apontado no documento foi de que "a instituição de modalidades especiais de parcelamento de débitos, com reduções generosas de multas, juros, e também encargos legais cobrados quando da inscrição em Dívida Ativa da União vem influenciando de forma negativa o comportamento do contribuinte no cumprimento voluntário da sua obrigação, evidenciando assim uma cultura de inadimplência ".

Conforme dados da época, que ainda não incluíam o Refis de 2017, cerca de 20% dos contribuintes que consolidaram as contas nesses programas eram excluídos por inadimplência logo nos primeiros processamentos.

Junto a baixos índices de liquidação das dívidas, o entendimento era da construção de uma "clara estratégia dos devedores na rolagem das suas dívidas", motivada pela expectativa de um novo Refis na sequência.

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