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Cadastro Positivo é um banco de dados sobre bons pagadores
Loja anuncia condições especiais da prestação: Cadastro Positivo é um banco de dados sobre bons pagadores que pode facilitar o crédito para os consumidores| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

Talvez você já tenha recebido um SMS, e-mail ou até mesmo uma carta informando que seu cadastro positivo foi aberto em quatro birôs de crédito diferentes. Isso está acontecendo agora porque uma lei complementar de julho de 2019 modificou pontos da legislação sobre o Cadastro Positivo, em vigor desde 2011. Se antes os bancos e instituições financeiras só poderiam atualizar o histórico de pagamento de clientes que autorizassem expressamente, agora esses consumidores podem ser cadastrados automaticamente em um tipo de banco de dados de bons pagadores. Desde o dia 11 de janeiro, empresas e bancos já podem consultar o cadastro positivo.

O cadastro positivo é um banco de dados dá uma nota de crédito (score) para cada pessoa. Isso pode facilitar a análise de concessão ou extensão de crédito, por exemplo. Quatro birôs de crédito são responsáveis pela gestão desse cadastro: a Serasa, a Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), a Boa Vista Serviços e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL-SPC Brasil). As instituições foram aprovadas pelo Banco Central.

Tire suas dúvidas sobre o que é e como funciona o Cadastro Positivo:

O que é e como funciona o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um tipo de sistema de pontuação que reúne o histórico de crédito do consumidor, com informações sobre financiamentos, cartões de crédito, empréstimos e contas mensais, como água, luz e telefone.

Esse banco de dados foi instituído pela Lei 12.414, de 2011. A legislação previa que a pessoa tinha de se manifestar para ser incluída no cadastro. Mas a Lei Complementar 166, de 2019, modificou isso, e a inclusão dos cidadãos no banco de dados passou a ser automática – para não fazer parte dele, é preciso solicitar o cancelamento do cadastro. A regulamentação veio em julho de 2019, por meio de decreto. E, desde 11 de janeiro de 2020, empresas e bancos já podem consultar o Cadastro Positivo.

O sistema dá uma nota para cada consumidor, que pode variar de 1 a 1.000, calculada a partir do histórico de pagamentos, dados financeiros e sua renda. Quanto mais perto de 1, “menos confiável” é considerado aquele perfil. As notas mais altas, perto de 1.000, são atribuídas àqueles considerados bons pagadores.

Com essa nota, os bons pagadores podem pleitear melhores taxas de juros e conseguir financiamentos melhores. As empresas, por outro lado, teriam mais segurança para fazer a análise de risco financeiro.

Como a nota é calculada e o que pode ser feito para aumentar o score?

A nota atribuída para cada consumidor é um tipo de “currículo financeiro”, resultado do cruzamento de informações sobre o hábito de pagamentos e renda. Essa nota é o primeiro nível de informação sobre o consumidor que é oferecido ao mercado. Quanto mais em dia são feitos os pagamentos das contas, mais alta é a nota.

Para aumentar o score, a sugestão é que o consumidor busque regularizar as dívidas atrasadas. Estar com o nome negativado não é impeditivo para fazer parte do banco de dados, porque ele considera todo o histórico de pagamentos.

Que tipos de dados são divulgados e quem tem acesso?

Os dados são protegidos porque a lei permite o armazenamento apenas das informações relevantes para a análise de crédito do consumidor. Ou seja: é vedado o uso de informações sensíveis ou excessivas. Podem ser usados os dados de contas de água, luz, gás, internet, aluguel e de compras feitas a prazo, além de informações sobre familiares de primeiro grau e dependentes. As informações sensíveis, e que não podem ser usadas, são as que fazem algum tipo de distinção de gênero, cor e classe social, como a região em que o consumidor mora, por exemplo.

A consulta dos dados por terceiros depende de autorização do consumidor. As informações de cada consumidor serão compartilhadas com os quatro birôs de crédito responsáveis pela gestão do Cadastro Positivo – Serasa Experian, Boa Vista, Quod e SPC Brasil. Eles recebem essas informações de pessoas físicas ou jurídicas como bancos, financeiras e prestadores de serviços continuados (água, luz, telefone e gás, por exemplo).

Como consumidor ou empresa podem acessar os próprios dados no Cadastro Positivo?

Qualquer pessoa física ou jurídica que faça parte do Cadastro Positivo pode ter acesso aos próprios dados. Basta fazer uma solicitação em qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos birôs gestores. O prazo para atendimento é de até dez dias a partir da data do pedido de informações.

É possível corrigir os dados que estão no cadastro?

Quem discordar de alguma informação do banco de dados pode solicitar a correção a qualquer birô de crédito ou à fonte da informação. O prazo para correção também é de dez dias a partir da solicitação. Quem se sentir lesado pode recorrer aos órgãos de defesa e proteção ao consumidor, como o Procon.

Não quero meus dados no Cadastro Positivo. O que devo fazer?

Consumidores e empresas que desejem retirar seus nomes do Cadastro Positivo podem fazer a solicitação formal para qualquer um dos birôs de crédito, a qualquer momento. Cada birô tem diferentes canais de atendimento. Mas a solicitação pode ser feita por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico. O birô que receber a solicitação de exclusão tem de atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também efetuem a retirada, no prazo de até dois dias úteis.

Não há nenhum tipo de sanção para quem retira o perfil desse banco de dados. O que acontece é que não há mais o compartilhamento de informações positivas sobre essas pessoas. Empresas de crédito só poderão verificar a existência ou não de dívidas negativadas, por exemplo.

Também é possível pedir a reinclusão de seu nome do Cadastro Positivo se, em algum momento, a pessoa quiser reverter a exclusão.

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