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Saiba quais são as novidades da declaração de 2007, que deve ser apresentada entre 1.º de março e 30 de abril:

Pagamento do Imposto de Renda em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.

2 – Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das cotas do imposto a pagar (a partir da 2.ª quota).

3 – Dependentes: é obrigatório preencher o CPF de dependentes maiores de 21 anos na data de 31 de dezembro de 2006.

4 – Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico podem ser deduzidos do imposto devido obedecendo os limites definidos em lei (vale para contribuição sobre até 1 salário mínimo limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio). O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência, nome do empregado doméstico e valor pago.

5 – Doações a campanhas eleitorais: deve ser informado o CNPJ, nome, partido político ou comitê financeiro e o valor da doação.

6 – Lucros e dividendos recebidos: devem ser informados os valores recebidos pelo titular e dependentes, CNPJ e nome da fonte pagadora.

Fonte: IBPT.

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