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Marcus Vinícius Coêlho, da OAB, diz que defasagem é uma “ofensa ao direito do trabalhador” | Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Marcus Vinícius Coêlho, da OAB, diz que defasagem é uma “ofensa ao direito do trabalhador”| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Artigo

Tabela do leão precisa de revisão urgente

Mario Elmir Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2014 já está aberto, e mais uma vez são discutidas as novidades para este ano e o que permanece como antes.

O contribuinte com dependentes, que geralmente opta pela declaração completa, deve estar torcendo o nariz para algo que não mudou: valores completamente irreais permitidos nas deduções. As despesas com educação, por exemplo, impõem teto de R$ 3.230,46, o que dá uma média de cerca de R$ 270 por mês. Desnecessário dizer que o valor realmente gasto neste campo é muito maior.

O mesmo vale para as deduções com dependentes, limitadas a R$ 2.063,64 anuais. Trata-se de uma quantia miserável diante do efetivo custo gerado. A tabela de incidência do Imposto de Renda está totalmente defasada e necessita de revisão urgente.

Sobre este tópico, aliás, é importante lembrar que os dependentes só podem ser deduzidos na declaração do titular se constarem na sua declaração como tal, independentemente de o pagamento ter sido feito pelo declarante ou não.

A novidade que mais facilita a entrega a partir de 2014 é a possibilidade de ter acesso direto às informações disponíveis nos computadores da Receita Federal, para os portadores de certificado digital. O mecanismo possibilita saber, por exemplo, os rendimentos declarados pelas fontes pagadoras, informações bancárias e transações imobiliárias.

Essa ferramenta vai inibir erros no preenchimento da declaração, tendo em vista que não haverá cruzamento de informações se as importações de valores forem feitas diretamente dos computadores da Receita. Juntamente com a alternativa de entregar a declaração através de dispositivos móveis, é um dos pontos mais positivos a se destacar sobre as reformas no processo de declaração.

De resto, vale o velho conselho: sai em vantagem o contribuinte que entrega a declaração o mais cedo possível, especialmente se houver restituição, pois a possibilidade de receber antes é maior.

968 mil pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2014 até as 17 horas de ontem, segundo a Receita Federal. O prazo termina em 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações, quase um milhão a mais que em 2013.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física seja realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA. O presidente da OAB federal, Marcus Vinícius Coêlho, disse que, nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo utilizada para a tabela do IR, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%.

INFOGRÁFICO: OAB questionou no STF o cálculo do IR da Pessoa Física

Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela de cálculo do Imposto de Renda entre 1996 e 2013. "A ação beneficia não apenas os isentos, mas toda e qualquer pessoa que paga Imposto de Renda nas tabelas que se seguem. De acordo com o nível de remuneração, se paga índice diferente", disse.

Coêlho considerou que a forma como a tabela é corrigida hoje fere comandos constitucionais como o conceito de renda, de capacidade produtiva e de não confisco tributário. Ele ressaltou que, enquanto em 1996 quem ganhava até oito salários mínimos estava isento do pagamento do imposto, hoje essa faixa compreende quem ganha cerca de 2,5 salários mínimos.

"A correção da tabela, aumentando a carga tributária sobre o salário do trabalhador, é inconstitucional, porque fere o princípio do mínimo existencial. O trabalhador precisa de um mínimo para existir", disse o presidente da OAB, que considerou a defasagem da tabela um "confisco" e uma "ofensa ao direito do trabalhador".

Ressarcimento

Outro pedido da OAB é para que haja um ressarcimento, ao longo dos próximos dez anos, da defasagem acumulada de 62% da tabela. Com isso, os contribuintes não receberiam uma restituição do imposto pago, mas veriam o limite de isenção subir de R$ 1.787 para R$ 2.758.

"O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal [Sindifisco Nacional] propôs um projeto de lei e incorporamos este raciocínio, de que o ressarcimento dos últimos anos, os 62%, seja feito em dez anos, para que não abale as contas públicas", afirmou. "Hoje, o brasileiro trabalha 150 dias por ano para pagar tributos. É uma carga tributária das mais elevadas para o planeta Terra", acrescentou.

Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção.

Aplicativo

Já está disponível o aplicativo que permite que usuários do sistema iOS façam a declaração do Imposto de Renda através de iPhones e iPads. Segundo a Apple, o sistema foi liberado para download na última sexta-feira. A empresa disse que não irá comentar o atraso na liberação do aplicativo, que, segundo a Receita Federal, deveria ter sido disponibilizado aos usuários na quinta-feira, primeiro dia da entrega do IR 2014.

Malha fina

A partir de 17 de março, a Receita Federal depositará R$ 6,7 milhões relativos à restituição de 994 contribuintes que tinham caído na malha fina do Imposto de Renda entre 2008 e 2013. Para saber se está incluído nesse lote, o contribuinte deverá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone (146).

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