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Oito estratégias para ajudar as empresas contra a crise do coronavírus
| Foto: Alexandre Mazzo/Arquivo/Gazeta do Povo

A disseminação do coronavírus e as medidas de distanciamento social para combatê-la serão um duríssimo teste de sobrevivência para as empresas brasileiras.

Alguns estados já proibiram o funcionamento de determinadas atividades; em outros, quarentenas voluntárias mantêm consumidores afastados das atividades de comércio e serviços. As projeções para o PIB, que há um mês apontavam para uma alta de mais de 2%, desabaram – e muitos departamentos econômicos já veem encolhimento da economia neste ano.

Confira a seguir oito dicas para ajudar empreendedores a enfrentar este momento:

1. Preserve o capital de giro

Neste momento será mais fácil economizar R$ 5 do que ganhar R$ 1 ou R$ 2. A avaliação é do consultor empresarial Fernando Guimarães, da Guizmac Associados Consultoria. Segundo ele, micro e pequenas empresas muitas vezes estão despreparadas e são pegas de surpresa por momentos turbulentos no mercado. Mal haviam se recuperado da recessão e agora enfrentam uma nova crise.

“Isso significa que elas já estão, de forma geral, endividadas, em especial as micro e pequenas empresas, que contam com pouco capital de giro. E, caso não haja preservação desse caixa, elas não sobreviverão a uma crise que abale as receitas por mais que dois ou três meses”, diz. “É momento de preservar qualquer capital que puder, não apenas na vida empresarial como pessoal também”, afirma.

O momento, segundo o consultor, é de renegociar tudo que puder para tentar conter despesas, como contratos de locação, com fornecedores e despesas bancárias. É preciso, também fazer uma previsão das despesas para o período e evitar criar gastos que não sejam imprescindíveis para a continuidade do negócio.

2. Renegocie contratos

Outra forma de reduzir despesas é negociar a extensão de prazo para pagamentos. Guimarães, da Guizmac, orienta que as empresas tentem adiar todos os vencimentos com fornecedores por pelo menos 90 dias.

“Uma estratégia para preservar o capital de giro é negociar para frente tudo que estiver vencendo”, diz. Mas é preciso ser rápido: quem negociar primeiro sairá na frente. “Os fornecedores não conseguirão viabilizar linhas de crédito para todo mundo. Então quem deixar para negociar daqui algumas semanas terá mais dificuldade."

O professor de Direito Civil da Universidade Federal do Espírito Santo Gilberto Fachetti aponta que há duas maneiras de se fazer uma revisão contratual: “Uma é a voluntária, em que as partes renegociam os termos anteriormente acordados. A outra é por meio da revisão judicial”, diz.

Ele explica que todo contrato tem “cláusulas não escritas”, em que a Justiça pode revisar pontos caso se configure uma “onerosidade excessiva”. Para isso ocorrer, é preciso que tenham mudado as circunstâncias que levaram à celebração do contrato. Com isso, o juiz poderia, por exemplo, diminuir o valor das parcelas a serem pagas ou estender os prazos a fim de diminuir o impacto negativo sobre uma das partes.

Porém, Fachetti vê nos tribunais uma "visão extremamente conservadora" a respeito desse tipo de revisão. O único exemplo, segundo ele, é um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2002, quando a alta do dólar fez as parcelas dos contratos de leasing dobrarem.

“Todo contrato tem um risco que lhe é típico. Particularmente, essa situação envolvendo o coronavírus se assemelha a esses fatores em que o STJ atualmente entende que são riscos normais de um contrato”, afirma.

Por isso, Fachetti não vê garantia de que decisões judiciais de revisão contratual favoráveis a empresas sejam mantidas por tribunais superiores. “Contudo, como o coronavírus parou o país, há uma possibilidade de que haja uma comoção para que o STJ seja menos conservador na decisão, entendendo que as circunstâncias mudaram suficientemente para haver revisões. Mas nada disso é garantido”, explica.

3. Procure especialistas

Guimarães, da Guizmac, também sugere que o empresário consulte especialistas para analisar o que pode ser feito em cada área: “É o momento de contar com bons advogados para verificar questões trabalhistas e também contadores para se analisar o que pode ser feito do ponto de vista tributário".

4. Questões trabalhistas

A Lei nº 13.979, sancionada no início de fevereiro, apontou que as faltas de trabalhadores que ficarem em quarentena ou em isolamento são justificadas, e que eles não poderão ter o dia descontado. No domingo (22), foi publicada a Medida Provisória 927, que dispôs sobre questões trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Alberto Nemer, sócio do escritório Da Luz, Rizk & Nemer Advogados Associados, sugere algumas opções de planejamento trabalhista para as empresas enfrentarem o coronavírus.

Há a alternativa de decretar férias individuais e coletivas. “A medida provisória diminuiu o prazo de aviso, que antes era de 15 dias de antecedência para férias coletivas e de 30 dias para férias individuais, para apenas 48 horas, e esse prazo precisa ser respeitado para se evitar que a questão seja posteriormente submetida à Justiça do Trabalho”, diz. As férias também poderão ser suspensas mediante comunicação prévia de 48 horas, para os funcionários retornarem às suas atividades.

“Houve ainda a possibilidade de antecipar as férias futuras, inclusive aquelas às quais o empregado nem sequer tem direito ainda. A legislação não colocou um limite, mas em tese funcionários podem gozar agora de férias a que só teriam direito em anos futuros. Por prudência, recomendo para meus clientes darem 30 dias e, a depender das condições, mais 30 dias”, diz Nemer.

A medida é importante para dar fluxo de caixa para as empresas porque os prazos para pagamento do adicional de férias também foram adiados, sendo divididos entre o período posterior às férias e o pagamento do 13.º salário. A MP 927 também possibilitou antecipar os feriados não religiosos.

Outra alternativa é a possibilidade de licença remunerada, em que o empregado fica afastado mas recebe o salário normalmente. Nemer aponta que essa poderia ser uma estratégia interessante para as empresas que ainda estivessem avaliando as opções do que fazer diante do novo cenário, pois ao menos economizariam em vale-transporte e vale-refeição, além de poupar energia elétrica e água, por exemplo. Porém, com a redução legal dos prazos para se decretar férias, ele deixou de recomendar essa opção.

Com a reforma trabalhista de 2017, foi instituído o banco de horas individual. Com isso, a empresa pode pedir ao empregado para ficar em casa, sem trabalhar; depois, o trabalhador compensará esse período trabalhando até duas horas a mais por dia.

A MP 927 criou prazo específico para o banco de horas durante o período de calamidade pública, sendo possível haver compensação em até 18 meses após o fim da calamidade. Antes o prazo de compensação era de apenas seis meses. “Se a crise acabar em dezembro de 2020, isso significa que a empresa terá até meados de 2022 para que essas horas não trabalhadas sejam compensadas, o que dará tranquilidade para as organizações administrarem seus funcionários e evitará demissões”, diz Nemer.

Outra opção, já adotada por muitas empresas nas últimas semanas, é o home office. “Não é toda função que cabe, como em trabalhadores de indústria de chão de fábrica, mas há a possibilidade de fazer um aditivo contratual regulamentando a questão do home office, com ou sem controle de jornada”, diz. Ele aponta que a empresa não é obrigada por lei a custear luz e ar condicionado, por exemplo, algo que não mudou com a MP. A novidade trazida pela medida provisória foi a permissão de estagiários e menores aprendizes trabalhar de forma remota durante o período.

5. O que fazer se o governo mandar fechar o negócio

Conforme o artigo 486 da CLT, caso as atividades sejam paralisadas temporariamente ou definitivamente em decorrência de ato do governo municipal, estadual ou federal, a empresa poderá demitir trabalhadores sem pagar as verbas rescisórias. Em casos como esse, o pagamento da indenização ficará a cargo da autoridade responsável pelo ato que paralisou as atividades. A regra, pouco conhecida, faz parte da CLT desde 1951.

“Essa regra se aplica aos casos de fechamento do negócio por motivos alheios à vontade do empregador, como estamos vendo em casos de academias e shoppings fechados. Nesse caso, empregadores não precisarão de aviso prévio, pagamento de férias proporcionais nem de multa de FGTS, tudo isso será de responsabilidade do órgão responsável pela ordem de fechamento temporária da empresa”, diz Nemer.

Outras possibilidades da legislação trabalhista são a redução salarial, de jornada de trabalho e de benefícios por meio de negociação coletiva, isto é, com intermediação do sindicato.

“A legislação permite nesses casos até mesmo a redução salarial sem redução da jornada, mas não recomendo que isso seja feito abaixo do salário mínimo para evitar que a questão seja levado ao Judiciário. Nesse caso, a questão não é pacificada e alguns juízes podem rever os acordos”, analisa o advogado.

“A MP 927 foi muito criticada por permitir a suspensão dos contratos, mas de resto foi de um acerto muito grande em diversos aspectos”, diz Nemer.

O artigo 18 da medida provisória, que permitia a suspensão de até quatro meses de trabalho sem compensações por parte das empresas aos funcionários, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro poucas horas após a edição da MP. O governo promete lançar nova medida sobre essa questão.

Para o deputado federal Felipe Rigoni (PSB/ES), tem ganhado força no Congresso a ideia de uma proposta em que governo, empresa e empregados compartilhem esforços.

“Por exemplo, a empresa poderia pagar uma parte do salário, o governo outra parcela e haver uma diminuição dos vencimentos durante o período. E essa possibilidade de redução salarial poderia ser feita apenas entre quem recebesse rendas superiores a determinado patamar, para garantir condições dignas aos mais vulneráveis”, afirma.

Porém, ele aponta que o comércio eletrônico de forma geral ainda é incipiente, respondendo por cerca de apenas 5% das vendas totais, o que indica os danos para a economia que um "lockdown" pode ter.

6. Aproveite medidas e benefícios anunciados pelo governo

O governo federal lançou um pacote de medidas para amenizar os impactos da crise do coronavírus. Entre elas, estão a redução do pagamento das contribuições para o Sistema S, suspensão da cobrança de pagamento do FGTS e do Simples Nacional.

Na opinião do contador Flávio Assis, sócio da Financial Contabilidade, essas medidas anunciadas pelo governo ajudam, mas não são tão relevantes. “Como o custo de operação da maior parte das empresas se dá por aluguel, folha de pagamento e mercadoria, os efeitos práticos dessas medidas são tímidos”, afirma.

“A maior despesa em todo segmento é gente, são questões trabalhistas. Uma empresa que integra o Simples Nacional gasta entre 5% a 8% de sua receita com tributação, enquanto gasta cerca de até 15% com questões de infraestrutura, até 40% com mercadorias e entre 30% e 40% com mão de obra", prossegue o contador.

Segundo ele, a margem de lucro das empresas em geral é inferior a 10%. “A partir de 2014 a margem de lucro das empresas caiu, então a margem para gerenciar riscos, lidar com inadimplência e sobreviver despencou. Há pouco dinheiro para fazer reservas, novos investimentos, ampliar estoque. Essa crise vem em um momento com todo mundo apertado”, diz.

7. Marketing online

Com as pessoas em quarentena, o tráfego online aumentou, o que pode ser uma oportunidade para alguns setores. “A depender da característica de cada empresa, das condições de seus produtos e serviços, o empreendedor pode identificar uma demanda para o período período e focar em marketing online. Mas depende muito de cada setor e empresa”, explica.

“Uma vantagem da rede social é que ela mira melhor onde você dará o tiro. Nesse caso, é um momento de colocar o dedo na água aos poucos e ir mensurando as respostas antes de aprofundar na publicidade online”, diz Guimarães, da Guizmac.

8. Capacitação online

O Sebrae lançou uma página na internet com orientações para empresários sobre como reagir à pandemia. O site traz dicas sobre gestão em tempos de crise, exemplos de sucesso e opções de cursos de capacitação. O conteúdo é gratuito e pode ser acessado no Portal Sebrae.

Além disso, o Sebrae-SP tem 117 cursos de capacitação online gratuitos, e entre os temas estão fluxo de caixa, planejamento de marketing e gestão financeira. Os conteúdos podem ser acessados na página EAD Sebrae.

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