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Aplicativo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, da Receita Federal.
Uma declaração pode cair na malha fina do Imposto de Renda quando a Receita Federal detecta diferenças entre os dados informados pelos cidadãos e aqueles prestados por terceiros, como empregadores, empresas de planos de saúde e instituições bancárias.| Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 acaba nesta terça-feira (31), mas ainda há tempo para evitar ou corrigir erros que levam o contribuinte a cair na malha fina. Essa análise mais rigorosa, oficialmente chamada de Malha Fiscal, é realizada quando a Receita Federal detecta diferenças entre os dados informados pelos cidadãos e aqueles prestados por terceiros, como empregadores, empresas de planos de saúde e instituições bancárias.

Pouco mais de 869 mil contribuintes caíram na malha fina no ano passado, de um total de 36,8 milhões de declarações entregues, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil. Os principais erros foram a omissão de rendimentos (41,4% das ocorrências), e a falta de comprovação das despesas para dedução (30,9% do total).

Confira a seguir sete erros que podem levar sua declaração a cair na malha fina e confira as dicas para evitar problemas com o Leão. Elas valem até mesmo para quem já enviou a documentação. Nesse caso, se for constatada alguma inconsistência, vale a pena fazer uma declaração retificadora.

1. Diferença nos valores recebidos das fontes pagadoras

A verificação entre o que o contribuinte declara e o que as fontes pagadoras informam é um dos cruzamentos de dados mais básicos para a Receita Federal verificar se há inconsistências. Na hora da declaração, é fundamental ter o informe de rendimentos prestados por todas as pessoas jurídicas, para declarar exatamente da mesma forma.

Além dos salários, as fontes pagadoras informam à Receita eventuais valores pagos em prêmios ou sorteios. É o caso das premiações promovidas pelos governos para incentivar a emissão de documento fiscal, como Nota Paulista, Nota Paraná e Nota Fiscal Gaúcha, entre outros.

Caso haja dificuldade em obter esses informes, o contribuinte pode buscar diretamente na Receita Federal as informações já prestadas, via portal e-Cac, o Centro Virtual de Atendimento do órgão.  Para acessar é possível criar uma senha específica ou utilizar a mesma do portal gov.br.

No e-Cac também é possível buscar declarações entregues em anos anteriores, além de todo o acompanhamento sobre o processamento do IRPF 2022 e os comprovantes de tributos pagos.

2. Erros de digitação

Parece banal, mas é muito importante: erros de digitação nos valores acendem um alerta na Receita Federal. Uma boa notícia é que o órgão emite um aviso ao contribuinte quando encontra inconsistências do tipo, permitindo a retificação da declaração. Feita a correção, a chance de cair na malha fina é reduzida. Mesmo sem receber o aviso, o contribuinte pode fazer a retificação se achar necessário.

3. Variação patrimonial incompatível com a renda

Dentro da variação patrimonial podem ocorrer muitos erros involuntários, por falta de detalhamento de pagamentos. Por exemplo: quem teve renda de R$ 70 mil em 2021 pode cair na malha fina caso declare a compra de um veículo por R$ 80 mil, sem especificar que o pagamento será parcelado.

Por isso é importante colocar todas as informações nas fichas de bens e direitos. Caso o contribuinte tenha adquirido um veículo com pagamento parcelado em 2021, por exemplo, no campo “descrição” devem ser detalhados o valor total e a quantidade e valor das parcelas, além das informações sobre o vendedor, como CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 2021”, deve ser informado o valor pago durante o ano. Na próxima declaração, esse valor será repetido, e no campo “Situação em 2022”, será informada a soma dos valores pagos em 2021 e 2022.

Quando não há detalhamento, ou quando o contribuinte informa o bem pelo valor total, pode provocar inconsistências patrimoniais, caso a renda recebida não cubra o valor dos bens adquiridos e os pagamentos efetuados em 2021. A orientação vale para outros bens parcelados.

Quem adquiriu algum bem móvel ou imóvel à vista deve atentar para o saldo dos bens e direitos em 31 de dezembro de 2021 e verificar se é compatível com os rendimentos recebidos (tributáveis, isentos e de tributação exclusiva).

Em caso de imóvel já quitado, a variação do valor só será aceita em casos de reforma e ampliação, e desde que os gastos sejam comprováveis por notas fiscais.

4. Dependentes

Pelo número do CPF é muito fácil para a Receita Federal verificar se o dependente consta em mais de uma declaração, o que é proibido. Mesmo que os pais dividam as despesas dos filhos, por exemplo, as crianças só podem constar como dependentes de um contribuinte. Pais separados devem atentar às informações prestadas como dependentes ou alimentandos.

Outra situação que leva à malha fina é incluir pai ou mãe como dependente na declaração, para abater os gastos com plano de saúde, por exemplo, mas não incluir todos os rendimentos deles. Se há dependente, todas as informações de bens e direitos e rendimentos devem ser informados à Receita Federal. Além disso, é preciso atentar para as regras de inclusão de dependentes.

5. Investimentos

Um erro bastante comum decorre da falta de atenção: trocar um plano previdenciário PGBL pelo VGBL. Apenas os gastos com PGBL podem ser deduzidos no Imposto de Renda, na opção completa da declaração. O detalhamento deve ser feito na aba “Pagamentos Efetuados”, sob o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”, com os valores pagos e a instituição responsável.

O VGBL deve ser detalhado na aba “Bens e Direitos”, no Grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o Código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Na discriminação devem constar a instituição que forneceu o plano, o nome do titular ou dependente e o valor das contribuições pagas ao longo de 2021.

Outra situação que pode levar ao erro é o mercado de ações. Se foi adquirida ação em 2021, o valor que deve constar no campo “Situação em 31/12/2021” da aba “Bens e Direitos” é o custo da aquisição, e não o valor do papel no fim do ano.

Confira outras informações sobre investimentos no IR 2022 nesta reportagem:

Como declarar ações, criptomoedas, previdência e outros investimentos no Imposto de Renda

6. Aluguel

Os valores recebidos e os valores pagos pelo inquilino são comparados pela Receita Federal. Diferenças de valores ou falta de declaração podem levar à malha fina. Confira nesta reportagem as dicas para inserir essas informações no IR:

Como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no Imposto de Renda

7. Despesas aleatórias com saúde e educação

A inclusão na declaração de IR de despesas não previstas na legislação, com o objetivo de abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição, pode levar o contribuinte à malha fina.

No caso das deduções de saúde, a principal orientação é que as informações prestadas devem condizer com aquelas fornecidas pelos profissionais que prestaram o serviço. O ideal é ter os recibos organizados e guardá-los pelo prazo de cinco anos. É preciso checar quais gastos são passíveis de dedução.

Para as despesas de educação, a Receita Federal só considera aquelas relacionadas à formação formal: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além da educação profissional. Gastos com cursos livres, como de idiomas, ou outros cursos de extensão não podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Retificação pode ser feita após 31 de maio

Caso as inconsistências encontradas na declaração IRPF 2022 sejam grandes, ou persistam após o primeiro alerta da Receita Federal, o órgão vai enviar um Termo de Intimação Fiscal. Nesse caso, será preciso entregar documentos para comprovação das informações prestadas. Caso faltem informações, a Receita Federal vai emitir uma notificação de lançamento, com cobrança de imposto (ou redução da restituição), além de multa.

Para fugir disso, é possível fazer uma retificação, que pode ser após o prazo da entrega (31 de maio), desde que antes do recebimento de notificação pela Receita. O órgão aceita retificações até cinco anos depois de enviada a declaração.

Caso a retificação seja feita até 31 de maio, o contribuinte pode inclusive modificar a forma de tributação, escolhendo entre a completa ou a simplificada. Após esse prazo não é possível mais mudança, apenas correção das informações prestadas. De todo modo, a possibilidade de correção ajuda quem deixou para fazer a declaração na última hora. A orientação é que o contribuinte entregue a declaração até a próxima terça-feira, mesmo que de forma incompleta, e depois faça as retificações necessárias com calma.

A retificação pode ser feita no próprio programa do IRPF 2022 ou no portal e-Cac, escolhendo a opção “declaração retificadora”. A declaração vai aparecer tal qual como foi enviada originalmente e o contribuinte faz as alterações.

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