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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o habeas corpus coletivo impetrado pelo estudante Milton Blanco Vieira Trindade pelo direito de acesso à internet, impedido por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O estudante se referia ao caso do bloqueio ao site YouTube por conta da exibição do vídeo da modelo Daniela Cicarelli em cenas íntimas com seu namorado na praia.

Trindade alegou que "não faz sentido que, por causa de um filme apenas, os usuários sejam proibidos de usar todo o sítio com uma gama enorme de filmes diferentes, sendo que este vídeo pode facilmente (e infelizmente é) divulgado por outros meios, seja a comunicação P2P ou por meio de outros sítios ou de correio eletrônico".

O estudante, que participa de um curso de edição de vídeo e animação, não pôde ter acesso a parte dos vídeos de estudo, porque o site encontra-se bloqueado. Por isso, impetrou um habeas corpos coletivo no STJ, alegando "iminente ameaça aos direitos individuais inédita em que o Brasil se encontra, em que o direito de acesso a um determinado sítio na internet foi restringido por uma decisão judicial".

O ministro Barros Monteiro, ao negar seguimento ao pedido, destacou que o habeas corpus busca proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder e que, no caso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não restringiu a liberdade de locomoção dos réus. Além disso, o ministro ressaltou que o estudante sequer mencionou o conteúdo da decisão impugnada, a qual também não foi juntada ao processo.

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