• Carregando...
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desmente Pablo Marçal (PRTB) e confirma apoio a Ricardo Nunes (MDB) e indicação de vice para chapa do prefeito.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que o seu partido votará contra a Medida Provisória 1.227/24, chamada de MP do PIS/Cofins. Segundo o ex-presidente, a medida “fere quase de morte o agronegócio e outros setores”. 

Publicada pelo governo Lula no dia 4 de junho, a medida limitou o uso de créditos tributários de PIS/Cofins como forma de compensar a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores, além de municípios com menos de 156 mil habitantes. 

Como explicado pela Gazeta do Povo, os créditos de PIS/Cofins são benefícios fiscais concedidos para fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos. 

Atualmente, os créditos podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos, como os da Previdência.  

A partir da medida provisória anunciada pelo governo, os créditos só poderão ser utilizados para abater o próprio imposto. A MP também amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, como estava sendo feito.

Devidamente discutida com nossas lideranças na Câmara (deputado Altineu Côrtes) e Senado (senador Rogério Marinho), o PL fecha questão e anuncia que votará contra essa MP [...] A sociedade não aguenta novos aumentos de tributos, contudo é exatamente isso que a Medida Provisória 1227/2024 faz ao restringir a compensação tributária do PIS e da Cofins, ferindo quase de morte o Agronegócio, entre outros setores”, escreveu Bolsonaro em uma publicação na rede social X, neste domingo (9).

O ex-presidente ainda destacou que em seu governo, foram reduzidos ou zerados “impostos de milhares de produtos, como alimentos da cesta básica, medicamentos e combustíveis, facilitando, dessa forma, a vida dos consumidores”. 

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]