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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para os planos de saúde coletivos. A principal alteração é a que disciplina o regime das mensalidades destes planos, permitindo apenas um reajuste anual. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última quarta-feira e entram em vigor no dia 15 de agosto.

As resoluções também criam regras mais rígidas para a comercialização dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais, nos quais os participantes são geralmente vinculados à empresa onde trabalham, no plano coletivo por adesão os consumidores firmam contrato com uma associação – como sindicato ou entidades de classe – e não com a operadora de saúde.

Fiscalização

A ANS também ganha mais poder de fiscalização e controle sobre administradoras de benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.

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