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Maioria absoluta dos metalúrgicos que participaram da assembleia da Volkswagen, em São José dos Pinhais, aceitou a adesão ao PPE. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Maioria absoluta dos metalúrgicos que participaram da assembleia da Volkswagen, em São José dos Pinhais, aceitou a adesão ao PPE.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) do governo federal já “salvou” 18,7 mil empregos em 12 companhias, a maioria das indústrias metalúrgica e automotiva. Outras 34 empresas têm pedidos de adesão em análise no Ministério do Trabalho, e nesta segunda-feira (19) os funcionários da fábrica paranaense da Volkswagen aprovaram a proposta da montadora de participar do programa.

Apesar da importância das vagas que foram preservadas mediante a redução da jornada de trabalho e dos salários, o resultado da iniciativa até agora foi bastante discreto em meio ao rápido avanço do desemprego no país.

Desde o anúncio do programa, em julho, o país fechou 243,6 mil postos de trabalho formais, segundo os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), atualizados até agosto. Supondo-se que, sem o PPE, mais 18,7 mil pessoas teriam sido dispensadas, o total de cortes passaria de 262 mil. Dessa forma, o programa do governo evitou apenas 7% das demissões do período.

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A própria meta anunciada no lançamento do PPE, de beneficiar 50 mil trabalhadores em seis meses, é pouco ambiciosa se confrontada com o número de pessoas que perderam emprego neste ano. De janeiro a agosto, quase 573 mil vagas com carteira assinada foram extintas no país.

“O PPE foi uma tentativa que eu considero válida. Mas a dimensão do problema é muito maior que o PPE”, avalia João Saboia, professor emérito do Instituto de Economia da UFRJ. “O ambiente está tão negativo que acho pouco provável termos uma recuperação no mercado de trabalho neste ano. E mesmo para 2016 é difícil saber o que esperar.”

Além do baixo alcance do programa oficial, a maior parte dos casos de redução de jornada e salários está ocorrendo fora do âmbito do PPE. Segundo levantamento feito pela plataforma salarios.org.br na base de dados do Ministério do Trabalho, do início do ano até a última quinta-feira (15) houve 134 acordos “convencionais” de corte na carga horária e na remuneração dos funcionários, seguindo as regras da Lei 4.923, de 1965. Em todo o ano de 2014, houve apenas quatro acordos desse tipo.

No PARANÁ

Outras 2 empresas do estado, uma da construção civil e outra do setor agrícola, fecharam acordo para reduzir salário e carga horária em 2015, segundo o salarios.org.br. Em ambas, o corte foi de 18,2%, o equivalente a uma redução de oito horas em uma jornada semanal de 44. Nenhum desses contratos foi firmado no âmbito do PPE.

Enquanto o PPE permite a redução da jornada e dos salários em até 30% por até seis meses, prorrogáveis por mais seis, pela Lei 4.923 o corte é de no máximo 25% por três meses, também prorrogáveis. Outra diferença é que, no PPE, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) cobre até metade da perda salarial dos trabalhadores. Assim, quem teve a carga de trabalho reduzida em 30% sofre uma queda menor na remuneração, de 15%.

Os 134 acordos detectados pela salarios.org.br resultaram em uma queda média de 15,8% no salário dos trabalhadores – o número de profissionais envolvidos não pôde ser estimado.

Para o coordenador da plataforma, o economista Hélio Zylberstajn, apesar de mais empresas estarem recorrendo a essa ferramenta em 2015, o número de contratos ainda é pequeno dentro do universo de 50 mil acordos salariais fechados todos os anos no país.

Regras do programa dificultam adesão, dizem especialistas

Especialistas em mercado de trabalho acreditam que a baixa adesão ao Programa de Proteção ao Emprego se deve, em parte, às regras do programa, consideradas restritivas.

João Saboia, professor emérito do Instituto de Economia da UFRJ, observa que o PPE tem uma exigência de estabilidade que vai além da duração do programa. O empregador que reduzir jornada e salários por seis meses se compromete a não demitir por oito meses. “Em um cenário de tantas incertezas, é um período relativamente longo”, avalia.

A definição de “empresa em dificuldade” também dificulta o acesso. Para aderir, a companhia precisa ter demitido nos últimos 12 meses, ou elevado o quadro de pessoal em no máximo 1%. “Se a empresa havia contratado mais gente antes, não pode participar. Dá a sensação de que a medida foi dirigida aos grupos que já estavam demitindo”, diz o coordenador da plataforma salarios.org.br, Hélio Zylberstajn, que é professor de Economia da USP e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Acordo coletivo

Outro obstáculo, segundo ele, é a exigência de acordo coletivo, celebrado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores – o que afasta empresas menores, que não costumam fazer esse tipo de negociação e em geral seguem o que é acertado pelo sindicato patronal. “Empresas com cinco a 100 empregados estão demitindo tanto quanto as empresas de grande porte, com mais de mil funcionários. As menores é que precisariam entrar no PPE, mas não têm essa tradição de negociar nem um departamento jurídico bem estruturado”, diz Zylberstajn.

Para ele, o PPE poderia ter mais sucesso se permitisse a adesão via convenção coletiva. Assim, o acordo seria feito entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, e cada empresa daquele ramo optaria por participar ou não.

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