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O presidente Bolsonaro, o vice Mourão e ministros militares vão receber remuneração acima do teto. Ministério da Economia, diz que portaria cumpre decisão do STF.
O presidente Bolsonaro, o vice Mourão e ministros militares vão receber remuneração acima do teto. Ministério da Economia, diz que portaria cumpre decisão do STF.| Foto: Alan Santos/PR

Uma portaria publicada pelo Ministério da Economia em 30 de abril permitirá que parte dos servidores públicos receba remunerações que ultrapassam o teto constitucional. Devem ser beneficiados membros do alto escalação do governo, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, o vice Hamilton Mourão e alguns ministros, além de centenas de servidores militares e civis.

Segundo a Economia, a portaria cumpre decisões de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o ministério, o impacto orçamentário da medida é de pelo menos R$ 66 milhões ao ano, mas pode variar em razão da quantidade de servidores enquadrados em tais situações de acumulação a cada período. Em maio, cerca de mil servidores serão impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os vínculos estão relacionados a médicos e professores.

Assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani, a portaria autoriza que o chamado "abate-teto" seja aplicado isoladamente sobre cada remuneração de um servidor público que acumule duas fontes de renda, e não mais sobre a soma dos dois salários. Na prática, isso faz com que alguns servidores passem a receber acima do limite
constitucional.

O art. 37, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 39.293, 32. O mecanismo busca impedir os chamados "supersalários" na administração pública.

Constitucionalmente, portanto, a diretriz é para que o abatimento seja aplicado quando um servidor receber, cumulativamente, remuneração, provento ou pensão acima desse valor. Alguns "penduricalhos", no entanto, acabam escapando, a exemplo do auxílio-moradia, horas extras e outros. Na Câmara, tramita o PL 6726/2016, cujo objetivo é impedir o acúmulo dos chamados "penduricalhos" para que não ultrapassem o teto constitucional.

Os novos efeitos valem para as seguintes situações:

  • servidores que acumulem dois cargos como profissionais de saúde;
  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor e outro técnico ou científico;
  • cargo em emprego (não especificado) com cargo eletivo de vereador;
  • vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo eletivo ou comissionado;
  • vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente e quaisquer aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público.

Questionado pela Gazeta do Povo se há ações do governo para combater benefícios indevidos, o Ministério da Economia afirmou que a folha de pagamentos do Executivo civil federal é submetida a processo contínuo de auditoria com o objetivo de identificar eventuais inconsistências de lançamentos frente à legislação pertinente. "Tal esforço é complementado por ações de auditoria desenvolvidas pelos órgãos de controle interno e externo", informou a pasta.

As decisões do STF que permitiram pagamentos acima do teto

Desde que o Supremo proferiu, em abril de 2017, decisões sobre o tema, servidores e pensionistas que acumulam fontes de renda têm pleiteado na Justiça contra o "abate-teto", sob a alegação de que, se a Constituição permite o exercício simultâneo de cargos, não pode impedir a remuneração por um deles.

"Caso fosse considerado um teto único, haveria enriquecimento sem causa do Poder Público e violação ao princípio da isonomia, já que servidores desempenhando a mesma função seriam remunerados diversamente pelo seu exercício", decidiu a Corte.

Os recursos extraordinários de nº 602.043 e nº 612.975, submetidos à análise do STF na época, de repercussão geral, e que respaldaram a Portaria do ME, tratavam de duas situações específicas, do estado de Mato Grosso, de acumulação: 1) dois cargos públicos de médico e 2) remuneração de cargo de odontólogo no SUS com proventos de aposentadoria (tenente coronel PM da reserva). A Corte permitiu que o redutor fosse aplicado separadamente e não nos vencimentos acumulados.

A 8.ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal também tomou decisão semelhante ao julgar a legitimidade da incidência do teto no caso em que o servidor acumulava proventos de aposentadoria de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal e de um cargo comissionado como chefe de gabinete no Tribunal de Contas do DF. O Distrito Federal foi condenado a restituir os valores descontados do contracheque e a assegurar ao servidor o direito de receber a remuneração pelo exercício dos cargos públicos, sem a incidência do "abate-teto".

Área econômica era contra pagar mais que o teto. E AGU mudou avaliação com o tempo

Em ocasiões anteriores, a área econômica havia se posicionado contra a possibilidade de acúmulo de remunerações acima do teto constitucional, alertando para um potencial impacto nas contas que a mudança poderia causar e ressaltando a falta de dotação orçamentária para bancar o aumento na despesa Orçamento. Um outro impeditivo legal seria a falta de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Porém, em dezembro de 2020, a Advocacia-Geral da União (AGU), considerando as decisões do STF de 2017, deu parecer positivo para que seja afastada a regra do abate-teto nos casos em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos, empregos e funções. Com isso, na avaliação da AGU, nesses casos o servidor pode receber remuneração superior ao teto constitucional. O documento, despacho nº 517, foi assinado pelo então advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

Uma outra decisão, dessa vez do TCU, também foi citada pela Advocacia-Geral no Parecer. Trata-se do acórdão 1.092/2019, em que o Tribunal definiu que, "na hipótese de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão, considera-se, para fins de incidência do teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, cada rendimento isoladamente".

O posicionamento recente da AGU difere da avaliação que fez em anos anteriores. Em 2018, por exemplo, o órgão foi mais reservado ao afirmar que a aplicação da tese fixada pelo STF "não é automática pela Administração Pública, eis que vincula somente os juízes e tribunais no julgamento de casos semelhantes".

A AGU ressaltou considerar segura, do ponto de vista jurídico, a extensão administrativa da tese fixada apenas para "casos muito específicos", sob a necessidade de se considerar "a conveniência e oportunidade da medida, assim como os impactos orçamentários que dela decorram".

Levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), com base em dados da Pnad Contínua, aponta que cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil têm rendimentos efetivos superiores
ao teto do funcionalismo, com um adicional médio de rendimento
mensal de cerca de R$ 8,5 mil.

"Levando em consideração que o país possui cerca de 11 milhões de servidores públicos (o número total é subestimado na Pnad Contínua), isso equivale a aproximadamente 25 mil servidores com proventos acima do teto (0,23% x 11 milhões de servidores)", diz a pesquisa.

O Brasil poderia economizar até R$ 2,6 bilhões por ano apenas cortando as remunerações acima do teto do funcionalismo público nas três esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nos três
níveis de governo (federal, estadual e municipal), aponta o levantamento.

Guedes: "Estamos simplesmente cumprindo uma decisão do Supremo"

Questionado sobre a mudança durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou estar "apenas cumprindo uma decisão do Supremo".

"Nós estamos simplesmente cumprindo uma decisão do Supremo. Eu sou obrigado a cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal. À lei nós obedecemos. Quando o Supremo Tribunal Federal dá um parecer, eu sou obrigado a cumprir a decisão, tenho que cumpri-la", disse.

"Agora, está no Congresso – na verdade, na Câmara – um projeto de lei para acabar com isso. A reclamação não é comigo, que estou cumprindo a lei. Os senhores é que têm que votar isso e aprovar ou não. É o Congresso Nacional que faz isso" disse. "Repito que nós estamos seguindo uma decisão do Supremo, um julgamento do Supremo."

Uma vez que a decisão da Corte é de repercussão geral, o precedente deve ser observado por juízes e tribunais que apreciarem causas similares, influenciando demais processos judiciais. Mas apesar de ter ingressado na condição de amicus curiae, a União não foi parte na ação. Isso significa que ela pode, mas não é obrigada a acatar os procedimentos.

Mourão diz ser contra pagamento acima do teto e que estuda doar parte do salário

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que também será beneficiado com a mudança, havia afirmado, no ano passado, ser contra a possibilidade de militares com cargo no governo acumularem remunerações que ultrapassem o teto do funcionalismo.

"Tem dois aspectos aí. Número um, já tem jurisprudência a respeito que os proventos de aposentadoria não acumulariam com a questão de abate-teto. Agora, número dois tem a questão ética e moral, que eu acho que não é o caso", disse ele a jornalistas, na época. "Eu claramente sou contra isso aí no momento que nós estamos vivendo. Se a gente estivesse vivendo uma situação normal, o país com recurso sobrando, tudo bem, mas não é o que está acontecendo."

Recentemente, ao comentar a portaria do Ministério da Economia, Mourão manteve posição contrária ao pagamento acima do teto. Em entrevista ao Uol, ele disse que "a decisão não foi do presidente, foi do Ministério da Economia". "Isso é uma questão legal. O STF já criou a jurisprudência em relação a esse assunto, que é o camarada que é aposentado e possui um cargo no governo. Eu continuo com a mesma posição. É legal, mas eu não considero ético no momento que isso aconteça", afirmou.

Ele citou, inclusive, a possibilidade de doar parte do salário. "Não sei se vou doar para uma instituição, para o meu partido. Vou pensar no que vou fazer. Quando eu receber, por enquanto não pingou nada na minha conta, quando aparecer, eu vejo o que vou fazer", afirmou ao veículo.

Como fica o salário do alto escalão com a mudança

O presidente Jair Bolsonaro terá o aumento de salário mais
"modesto": R$ 2,3 mil por mês, passando a receber, integralmente, sem abate-teto, R$ 41.544 como presidente da República, segundo dados do Portal da Transparência.

O vice-presidente, Hamilton Mourão, por outro lado, deve receber R$ 24 mil mensais a mais, passando para uma remuneração total de R$ 63.511. Mourão recebe aposentaria maior que a de Bolsonaro porque passou à reserva como general e o presidente, como capitão.

Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno passará a receber R$ 63 mil. Chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos passa a receber R$ 66,4 mil. O salário do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, deve totalizar R$ 62 mil. E o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes terá uma remuneração de R$ 56,4 mil.

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