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O juiz da 2.ª Vara de Falências e recuperação Judicial de São Paulo, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, decretou nesta terça-feira a falência do banco Santos. Em seu despacho, o magistrado menciona que o BC, que foi quem requereu a falência do Santos, apurou que seria ncessário um aporte da ordem de R$ 2,45 bilhões para que o banco "voltasse à normalidade".

O valor do passivo a descoberto apurado pelo BC no Santos soma na verdade R$ 2,236 bilhões, sem se levar em conta as perdas causadas pelo banco a fundos de investimentos que carregavam seus títulos e aos BNDES, cujos repasses de recursos foram em boa parte desviados para o exterior pelos administradores do Santos.

O juiz cita ainda desvios na administração do banco, que chama de ilícitos apurados pela comissão de inquérito do próprio BC, tais como emissões de debêntures sem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aquisição de cédulas de crédito rural já quitadas, transferência de valores do banco para empresas ligadas ao seu controlador, Edemar Cidi Ferreria, e aplicação de recursos públicos (do BNDES, com "finalidades diversas das previstas em lei").

No despacho, o magistrado determina o prazo de 15 dias para a habilitação de créditos, bem como a suspensão de ações e execuções contra o banco (com as ressalvas legais). E nomeia como administrador judicial Vânio Aguiar, que até ontem era o liquidante nomeado pelo Banco Central no banco Santos.

Na verdade, Aguiar está no Santos desde novembro do ano passado, quando o BC decretou a intervenção no banco de Cid Ferreira. Na época estimava-se que o rombo no Santos fosse da ordem de R$ 700 milhões, menos de um terço do real valor apurado pelos interventores. Em março a intervenção foi transformada em liquidação extrajudicial e novamente Aguiar foi indicado pelo BC para dirigir o processo. Agora, dez meses depois da intervenção do BC, o Santos teve sua falência decretada.

Os advogados de Cid Ferreira contestam os números apurados pelo BC, principalmente com o volume de provisões feitas pelo liquidante, e devem recorrer da decisão da 2ª Vara de Falências.

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