• Carregando...

Liberada a consulta ao 3º lote de restituições do IRPF 2005, ano-base 2004. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (clique aqui e saiba se você está neste lote) ou ligar para o Receitafone (0300-78-0300). Neste lote foram liberadas 909.171 declarações. Do total, foram gerados eletronicamente 845.536 extratos para contribuintes com imposto a restituir, correspondendo a R$ 699.999.979,78.

Outras 42.604 declarações tiveram imposto a pagar, correspondendo a R$ 32.410.527,20. Um total de 21.031 declarações ficaram sem saldo de imposto a pagar ou a restituir. O montante a restituir encontra-se acrescido de 5,60%, correspondentes à variação da taxa do SELIC nos meses de maio e julho e de mais 1% referente ao mês de agosto. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.

O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 15 de agosto de 2005. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB), onde o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o "BB responde 0800-729-0001'" (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte que fez a opção de crédito em conta na Caixa Econômica Federal deverá procurar essa instituição financeira, caso não ocorra o respectivo crédito da restituição na conta informada. A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet, no nosso endereço. Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]