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Domingo, dia 23, quase 7 milhões de eleitores do Paraná devem votar no referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas e munição no Brasil. Veja abaixo algumas das principais dúvidas sobre o referendo:

Quem é obrigado a votar?Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos, os inválidos e os com residência permanente no exterior podem requerer isenção eleitoral e, para tanto, deverão dirigir-se ao Cartório eleitoral a qualquer tempo.

Quando o voto não é obrigatório?O voto, assim como o título de eleitor, é facultativo para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, índios ou mais de 70 anos. Pessoas enfermas devem comparecer posteriormente aos cartórios eleitorais para justificarem sua ausência às urnas.

O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

Quem tem preferência para votar?Pessoas idosas, enfermas, portadoras de necessidades especiais, gestantes e lactantes, candidatos, promotores, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Como vou saber onde votar?É só acessar os sites do TRE-PR (www.tre-pr.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br). Além disso, os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da Seção em que vota e verifique seu endereço. Se você é de Curitiba, veja aqui para ver a relação.

Não sei onde votar e não tenho Título de Eleitor. Como faço?Basta ligar para a Central de Informações do TRE, pelo telefone 3332-1116.

Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?Leve o título eleitoral e, se possível, o RG (identidade). O eleitor poderá votar apenas com o RG (identidade) ou qualquer outro documento oficial com fotografia (carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista), desde que saiba o número da Seção Eleitoral.

Como devo proceder para votar se estiver fora do meu Município?A justificativa não é mais feita nas agências dos Correios. Ela agora é de graça e pode ser feita em qualquer seção eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível em todos os locais de votação e deverá ser inteiramente preenchido. Caso não justifique no dia da eleição, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

E como devo fazer se estiver fora do País?Você precisa apenas comparecer ao Cartório Eleitoral e apresentar o passaporte, comprovando sua viagem ao exterior, no prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil.

O que fazer se não votei e não justifiquei?Você deve justificar sua ausência na Zona Eleitoral à qual pertence seu título, no prazo de 60 dias. As justificativas devem ser acompanhadas de comprovantes.

O que acontece se eu não votar?Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.

Quantas vezes posso justificar?Pode-se justificar o voto quantas vezes for necessário, porém, se o eleitor não votar e não justificar por três eleições seguidas poderá ter seu título cancelado.

Qual o prazo para justificar porque não votei?É de 60 (sessenta) dias, a contar da data da eleição, quando estiver no País e, se estiver no exterior, 30 (trinta) dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?Dirija-se ao Cartório Eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será fornecida a Certidão de Quitação Eleitoral.

Estava morando no exterior. Como posso regularizar a minha situação?Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando o passaporte e a passagem no prazo de 30 (trinta) dias a contar do retorno ao País. No dia da eleição, ainda existe a possibilidade de requerer a justificação no Serviço Consular Brasileiro. Porém, pelo Código Eleitoral, se já se passaram três eleições sem que tenha votado ou justificado o voto, seu título será automaticamente cancelado.

Se eu mudei definitivamente de cidade ou Estado, como vou votar?Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG (identidade) original e comprovante de endereço. Será emitido um novo título eleitoral. Neste ano, o prazo já se encerrou para votar no Referendo. Caso não efetive sua transferência, compareça à sua cidade para votar ou justifique sua ausência em qualquer seção eleitoral. O atendimento para alistamento e transferência continua, porém, quem o fizer só votará nas eleições de 2006.

Posso votar em trânsito?Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar o voto, em qualquer Seção Eleitoral.

O que é domicílio eleitoral? É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.

Qual é o horário de votação?Das 8 às 17 horas, em todo o País. Às 17 horas serão distribuídas senhas para os eleitores que ainda não tiverem votado.

O voto é obrigatório para o Referendo?Sim. As regras são as mesmas de uma eleição com partidos políticos e seus candidatos.

Se você tem alguma outra dúvida, ligue para o plantão telefônico do TRE (41) 3332-1116 ou acesse o site: www.tre-pr.gov.br/eleicoes/referendo2005.htm.

Veja mais detalhes sobre o referendo na reportagem em vídeo

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