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As empresas que ganharem áreas com acumulações inativas assinarão contrato de concessão com duração de até 17 anos, compreendendo atividades de avaliação, habilitação e produção.

O Programa de Trabalho Inicial (PTI) terá de conter o aproveitamento de, pelo menos, um poço para produção de petróleo ou gás natural ou para injeção ou descarte de água.

Os percentuais mínimos obrigatórios de conteúdo local são de 70%, tanto na fase de avaliação quanto na de produção.

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