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O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, cassou a liminar que impedia a assinatura dos novos contratos de concessão de telefonia fixa, marcada para esta quinta-feira, às 10 horas, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O juiz acatou o pedido de suspensão da liminar apresentado pela Anatel. Para ele, se os contratos não forem assinados, aconteceria lesão à ordem econômica, além de abalo no mercado financeiro de ações 'já que o preço das ações das empresas em questão sofreria conseqüências.Também haveria impacto na prestação do serviço de telefonia fixa, porque o governo não teria condições de assumir sem planejamento.

" Há expressa previsão contratual de um direito de sua prorrogação, pelo menos por uma vez, pelo período de mais 20 anos" afirmou a Anatel em seu recurso.

Segundo a agência, caso este direito fosse suspenso a União poderia ser obrigada a indenizar as empresas por investimentos realizados, mas que não foram amortizados.

A liminar foi concedida na semana passada pelo juiz da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Antonio Corrê, que acolheu a ação popular impetrada pela Associação Engenheiros em Telecomunicações do estado de São Paulo.

O juiz acatou os argumentos da ação de que as mudanças prejudicam o consumidor. Ele considerou também que não podia ser concedido aumento de tarifas de até 5% acima da inflação para um dos itens da conta telefônica, conforme prevê a legislação de reajuste anual de tarifas aprovada pela Anatel.

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