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A caderneta de poupança já não está mais livre da penhora. A Lei 11.382, que trata de execuções de títulos extrajudiciais, como cheques, notas promissórias e duplicatas, vai entrar em vigor no sábado e pretende fechar o cerco contra os consumidores devedores e, de quebra, acelerar os processos na Justiça.

Aprovada em 6 dezembro do ano passado, a principal mudança da nova lei é o bloqueio do saldo da caderneta. Agora, o credor poderá penhorar a poupança do devedor, se houver mais de 40 salários mínimos depositados (R$ 14 mil).

O bem que passa a ser um dos prioritários na lista da penhora é o carro.

- Antes, ele era o sexto bem escolhido para garantir dívidas. Agora é o segundo - destaca a advogada Renata Ferreira Alegria, sócia do escritório Adcon Advogados e Consultores.

A lei também transfere para o credor a responsabilidade de indicar os itens que poderão ser penhorados para garantir o pagamento. Antes, a decisão ficava nas mãos do devedor.

- Isso permite ao credor escolher os bens que mais lhe interessam caso o devedor não quite a dívida. Também facilita saber o que ele possui em seu nome, já que, por meio de um ofício, o juiz solicita os dados ao Detran sobre cadastro de veículos, à Receita Federal e ao Banco Central.

O advogado Marcos Mendes, da Mendes Advogados Associados, completa:

- Está mais difícil para o devedor transferir bens e dinheiro a tempo - diz.

Segundo Renata, a Lei 11.382 chega para acelerar o andamento dos processos de cobrança de dívidas.

- Antes, o inadimplente tinha tempo de sacar o dinheiro da conta corrente ou transferir bens para filhos e parentes, impedindo, assim, a cobrança da dívida. No caso da poupança, o juiz vai bloquear a conta antes mesmo de o cliente reclamar.

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