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Bárbara Desinho comprou uma oferta de revelação de fotos, mas já se passaram 60 dias e ela ainda ainda não recebeu as fotografias impressas | Antônio More/ Gazeta do Povo
Bárbara Desinho comprou uma oferta de revelação de fotos, mas já se passaram 60 dias e ela ainda ainda não recebeu as fotografias impressas| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Até sete dias

CDC garante o direito de arrependimento

A lei estadual 17.106/12 não faz referência ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Pelo artigo, em casos de compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Para a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves, porém, o consumidor paranaense continua com o direito de arrependimento no caso das compras coletivas. "Apesar da lei ser omissa neste ponto, o consumidor tem o direito de se arrepender, previsto no CDC", pondera.

De olho na lei

Veja quais são algumas das informações que devem ser apresentadas no momento da venda, de acordo com a lei estadual 17.106/12:

Prazo

• Prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, seis meses;

Quantidade

• Quantidade mínima de compradores para liberação da oferta;

Contato

• Endereço, telefone e site da empresa responsável pela oferta;

Capacidade

• A informação sobre a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para utilização da oferta;

Utilização

• A quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.

Serviço

Chat

A Gazeta do Povo promove nesta segunda-feira, às 14 horas, um debate on-line sobre os sites de compras coletivas, para discutir a importância de ter uma lei estadual que regule o tema, bem como conversar sobre os problemas enfrentados pelos leitores nesta modalidade de compra.

Interatividade

Você já teve problemas com sites de compras coletivas?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

O Paraná agora tem uma uma legislação específica para regular os sites de compras coletivas. De acordo com a Lei 17.106/12, publicada no Diário Oficial de 19 de abril, as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas devem manter serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. Com isso, quem tem dificuldade com a prestação de serviços pode buscar os sites diretamente.

Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamentar o comércio eletrônico, ter uma lei sobre o assunto torna o tema ainda mais claro para o consumidor. "A lei pormenoriza as situações, que antes dependiam de interpretação do CDC", ressalta.

Um dos pontos principais da lei estadual, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves, é a clareza da informação. Este item ajuda tanto o consumidor quanto o fornecedor, na opinião de Mariana, devido ao crescimento dessa modalidade de vendas. "A lei resolve problemas vividos diariamente pelos consumidores e também serve de diretriz para as empresas, que antes divulgavam poucas informações até por não saber quais eram necessárias", pondera.

Pela legislação, as ofertas devem conter informações como prazo para utilização da oferta – que não pode ser menor que seis meses – e a informação sobre a quantidade de clientes que podem ser atendidos por dia. Tudo isso em letras que não podem ser inferiores a 20% da letra da chamada.

Se informações como essas estivessem mais claras, a contadora Bárbara Desinho teria tido menos dor de cabeça com suas últimas aquisições. Ela comprou um pacote de revelação de duzentas fotos por R$ 66. Quando foi levar as fotografias do aniversário de um ano da filha, Raíssa, teve uma surpresa: elas ficariam prontas em 30 dias. "Já achei demais, mas se tivessem sido entregues neste prazo, eu estaria satisfeita. Estou há mais de 60 dias à espera das fotos, sem uma posição de quando ficarão prontas", reclama.

Bárbara não é um caso isolado. A assistente financeira Tatiane da Silva também comprou o pacote de revelação de fotos com desconto e desde março não conseguiu pegá-las. "Foi um absurdo me passarem o prazo de 30 dias quando a revelação, em geral, demora uma hora. O que parece é que a empresa não está dando conta da demanda e agora não atendem nem o telefone quando ligamos", afirma.

Procurada, a Iris Color, empresa que vendeu os pacotes, não foi localizada. A coordenadora do Procon-PR ressalta, entretanto, que não pode haver diferenças entre o consumidor normal e o que vem das compras coletivas. "O estabelecimento não pode diferenciar os consumidores. Em casos de compra coletiva, o ideal é que as pessoas não comprem por impulso", salienta Claudia.

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