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O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou ontem regras sobre processos que tentam garantir depósitos de FGTS que não foram realizados por empregadores. Até hoje o trabalhador podia pedir à Justiça que garantisse depósitos não feitos nos últimos 30 anos. A partir de agora, o período ficará restrito aos cinco últimos anos do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, o depósito do FGTS é um direito trabalhista que deve ter o mesmo prazo prescricional que os demais: cinco anos. Por isso, consideraram que o prazo de 30 anos, fixado numa lei e num decreto de 1990, é inconstitucional. O STF reafirmou que o trabalhador terá um prazo de dois anos para ingressar na Justiça.

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