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"Querem me eleger como vilão", diz ex-funcionário

Acusado de gestão fraudulenta, o ex-gerente do Banestado Benedito Barbosa Neto diz que foi feito vilão. "Os caras querem me eleger como o maior vilão da história desse país e eu sou o lambarizinho, porque não tinha autonomia para nada", afirma.

Barbosa Neto trabalhou no Banestado de Foz do Iguaçu até 1998, onde era gerente de câmbio e responsável por informar o Banco Central sobre as transações financeiras da agência. Ele foi condenado por evasão de divisas e gestão fraudulenta, crimes para os quais o TRF4 estabeleceu penas de, respectivamente, 3 anos e 6 meses e 5 anos de prisão. A primeira pena prescreveu e foi declarada extinta pelo STJ. A segunda, não.

O ex-gerente alega que em Foz do Iguaçu não havia mesa de câmbio para fazer operações, e o processo se restringia à capital. "Eu não tinha autonomia para fazer operações e a mesa de câmbio ficava em Curitiba. Estou tendo uma responsabilidade que não me cabe", sustenta. Da mesa de câmbio partiam ordens para operações envolvendo remessas de divisas para o exterior.

Em 1998, Barbosa Neto foi transferido para o Banestado em Curitiba. No ano seguinte aderiu ao plano de demissão voluntária e deixou a instituição bancária. Agora trabalha em um restaurante industrial na capital.

Denise Paro, da Sucursal

A lentidão da Justiça premiou com a impunidade sete ex-diretores e ex-gerentes do Banestado condenados em um dos processos do escândalo das contas CC5. Como o prazo de execução de suas penas já prescreveu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punição aos condenados, revelou ontem a Folha de S.Paulo.

Outros três ex-funcionários do banco (um diretor, um gerente e um assessor) foram parcialmente beneficiados, tendo parte da pena extinta – e podem se ver completamente livres da cadeia caso a decisão final do processo não saia até 2016.

Ao todo, quinze ex-funcionários do banco paranaense, privatizado em 2000, foram condenados por evasão de divisas e gestão fraudulenta. A maioria teve sua primeira condenação em agosto de 2004. Mas, conforme declarou o STJ em 19 de março, os crimes com penas de até quatro anos prescreveram em agosto de 2012, oito anos depois.

Para as penas superiores a quatro anos, o prazo de prescrição é de 12 anos. Dessa forma, se até 2016 o processo não transitar em julgado (com decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos), mais três condenados podem ter suas penas completamente extintas.

Um especialista consultado pela Gazeta do Povo diz que um detalhe escapou ao STJ. Um dos sete réus que teve a pena completamente extinta foi condenado pela primeira vez apenas em 2006 – em tese, portanto, a prescrição de sua pena ocorreria só em 2014

Com base em investigações feitas em 2003 por uma força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal, 14 ex-funcionários do Banestado foram condenados em 2 de agosto de 2004 pelo juiz Sergio Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, por evasão de divisas, gestão fraudulenta e formação de quadrilha.

Emperrado

Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região absolveu os acusados do crime de formação de quadrilha e reduziu as demais penas. Mas também condenou um ex-diretor do banco que havia sido absolvido na primeira instância. Emperrado por apelações, o processo só chegou ao STJ em 2009, onde continua até hoje.

"[A extinção das penas] é um exemplo que mostra como as leis que tratam da prescrição, e o próprio Código Penal, são benéficos aos réus. Um caso bem investigado, rapidamente julgado, acaba na prescrição porque as leis estabelecem prazos muito exíguos para a solução final", diz o procurador Vladimir Aras, que atuou no Caso Banestado e hoje trabalha no MPF da Bahia.

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