• Carregando...
Lina Vieira, que foi demitida no fim de semana, era contra acordo com indústria | Marcello Casal
Lina Vieira, que foi demitida no fim de semana, era contra acordo com indústria| Foto: Marcello Casal

Brasília - Três dias após a demissão da secretária da Receita Federal, Lina Vieira, ter vindo a público, o governo ainda não se pronunciou sobre o caso. Nos bastidores, sabe-se que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, preparou uma lista com nomes de substitutos que será avaliada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo pessoas que acompanharam o processo que levou à demissão, a saída de Lina está ligada à bilionária disputa que a União trava no Supremo Tribunal Federal (STF) com as empresas exportadoras, sobre o direito de aproveitamento de crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).

Tanto os auxiliares de Lina, como os de seu antecessor, Jorge Rachid, atribuíram, entre as razões para a fritura política dos dois dirigentes do Fisco, os interesses políticos por trás da demanda judicial e a tentativa dos empresários em obter um acordo com o governo para reconhecimento do crédito antes da decisão final do STF. Em jogo, está um valor entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões que as empresas teriam de pagar ao governo, caso a decisão do STF seja favorável à União.

Na semana passada, com o apoio da base aliada e da líder do governo no Congresso Nacional, Ideli Salvatti (PT-SC), o Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 460, que trata do programa "Minha Casa, Minha Vida", com uma emenda que garante o direito das empresas de aproveitarem créditos do IPI sobre as exportações de manufaturados, até 2002. "Foi um absurdo essa decisão. A Receita tem a obrigação moral de resistir", disse um assessor da secretária Lina Vieira.

Auxiliares do ex-secretário Jorge Rachid também alegaram que ele foi demitido do cargo porque se opunha ao projeto de lei que o governo estava preparando na época e que abriria uma brecha para um acordo entre as partes sobre o crédito-prêmio, pelo instrumento previsto no Código Tributário Nacional chamado de "transação". Por trás da posição do governo, segundo esses auxiliares, estariam envolvidos interesses eleitorais.

Fiesp

Os empresários, sob a orientação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), não quiserem esperar o acordo e conseguiram que fosse incluída na MP 460, aprovada na semana passada, a emenda reconhecendo o direito das empresas ao crédito-prêmio do IPI. O Ministério da Fazenda chegou a divulgar nota negando que tivesse dado apoio ao acordo feito na base do governo.

O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior, que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.

A emenda foi incluída na MP a pedido da senadora Ideli Salvatti e, por isso, terá de ser submetida novamente à Câmara. A Receita defende a tese de que o fim do benefício teria ocorrido em 1983, mas muitas empresas continuaram usando o crédito amparadas em decisões judiciais. Se o STF não reconhecer esses créditos, os exportadores terão que devolvê-los à Receita. O julgamento do STF foi interrompido com um placar favorável à União.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]