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Após aprovação do Congresso, privatização da Eletrobras ainda tem cinco passos para ser concretizada.
Após aprovação do Congresso, privatização da Eletrobras ainda tem cinco passos para ser concretizada.| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

Após o aval do Congresso Nacional à medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobras, restam ao menos cinco passos para que a estatal deixe de ser controlada majoritariamente pela União. Se a expectativa do governo se concretizar, a operação de privatização deve ser finalizada em janeiro de 2022.

A MP foi aprovada no Parlamento em 21 de junho. Trata-se da primeira grande proposta de privatização aprovada na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o governo não conseguiu vender nenhuma estatal de controle direto da União. A Eletrobras é vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e responde por aproximadamente 30% da energia gerada no Brasil.

Veja, abaixo, quais são as etapas necessárias para a conclusão do processo de capitalização da estatal:

1. Sanção presidencial

O Congresso encaminhou em 22 de junho à presidência da República o texto final da MP. O chefe do Executivo tem 15 dias úteis (até 13 de julho) para sancionar a medida e convertê-la em lei ordinária. Ele pode tanto aprovar integralmente o texto quanto vetar determinado trecho da proposta.

Na tramitação no Congresso, parlamentares inseriram um parágrafo "gigante" no artigo 1.º, com 652 palavras e 3.197 caracteres (sem espaços) na tentativa de evitar o veto presidencial a um ponto específico: a contratação de termelétricas a gás.

Como estabelece a Constituição Federal, o chefe do Executivo poderá exercer veto a algum projeto legislativo aprovado pelo Parlamento por motivo de 1) inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico) ou 2) contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político). Nos termos do artigo 66 da CF, o veto pode se dar de forma parcial – mas, neste caso, isso deve ocorrer sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O presidente não pode, por exemplo, vetar parte de um parágrafo.

Ainda segundo o que define a Carta Magna, caso o presidente considere o projeto, no todo ou em parte, "inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto".

A partir daí, senadores e deputados, em sessão conjunta e pelo prazo de 30 dias, devem avaliar o veto presidencial, que só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares. Se isso acontecer, o texto retorna para o presidente, que tem o prazo de 48 horas para sancioná-lo. Em caso de "inércia", o Congresso tem autoridade para sancionar a proposta legislativa.

2. Conselho de Política Energética define regras de venda

Sancionada a MP e convertida em lei, as definições de premissas fundamentais à modelagem da capitalização serão feitas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que é ligado ao Ministério de Minas e Energia (MME). Trata-se de um órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes de energia.

Na prática, esse órgão vai definir as regras estruturantes da venda, além de deliberar sobre os custos relativos a outorgas, aportes para "amenizar" tarifa de energia e a quantidade de ações que a União vai manter na companhia, considerando as premissas estabelecidas na lei resultante da aprovação da MP.

3. BNDES finaliza estudos

Concluída a etapa, será preciso finalizar a modelagem da operação de capitalização, liderada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Mesmo antes da aprovação da matéria no Congresso, o BNDES já estava contratando consultores para a elaboração de estudos técnicos sobre o trâmite.

4. TCU analisa processo

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa os processo para detectar possíveis irregularidades e, após isso, homologar a operação. O aval do tribunal é essencial para reduzir chances de judicialização do processo de venda. Ele também dá segurança jurídica aos interessados.

Como a análise do TCU pode ser demorada, o governo e o tribunal já vem realizando reuniões semanais para facilitar o andamento da aprovação, informou a equipe econômica.

Feito isso, a homologação também passar por aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da assembleia de acionistas da própria Eletrobras.

5. Venda de ações e capitalização

O último passo será o lançamento do edital com a emissão de novas ações ordinárias na Bolsa de Valores (B3). Como a União – que hoje detém 51,82% das ações ordinárias (com direito a voto) – não comprará nenhum dos novos papéis, sua participação na composição acionária da empresa será diluída para menos de 50% e ela perderá a posição de acionista controlador.

Assim, ao mesmo tempo em que a participação do governo é diluída ao ponto de perder a posição de acionista controlador, o caixa da empresa recebe novos recursos, e mais investimentos poderão ser feitos. A União, além de não subscrever novas ações, poderá promover a oferta secundária de ações de sua propriedade.

A União também manterá uma ação especial chamada golden share, que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas. A MP veda que qualquer acionista ou grupo tenha participação maior que 10% no capital social da empresa.

O governo espera que a privatização da Eletrobras gere uma arrecadação de R$ 100 bilhões aos cofres públicos. A arrecadação ocorreria da seguinte forma:

  • R$ 20 bilhões virão da chamada "outorga à vista", isto é, a oferta primária – emissão de novas ações da Eletrobras, a serem adquiridas pelo setor privado, processo chamado de "capitalização"; e
  • R$ 80 bilhões em oferta secundária de ações – ou seja, a venda de papéis que hoje estão em poder da União, a ser feita após a capitalização.
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