Mesmo beneficiados com uma alíquota reduzida em 30% em relação à taxação padrão na reforma tributária, profissionais liberais devem ver seus impostos quase dobrarem, o que deve encarecer os preços dos serviços para o consumidor final.
Hoje, profissionais liberais como advogados, engenheiros e contadores que atuam como pessoa jurídica pagam, no regime de lucro presumido, 8% de IRPJ mais 2,88% de CSLL. Com mais 3% de PIS e 0,65% de Cofins, a tributação fica, na maior parte dos casos, em 14,53%.
O tributarista Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que, na maior parte dos municípios do país, há uma opção de recolhimento do ISS por alíquotas fixas no caso de sociedade uniprofissional – aquela cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade, caso de escritórios de advocacia, contabilidade ou engenharia, por exemplo.
“Nesses casos, em vez de o ISS ser calculado sobre a receita, é estabelecido um valor a ser pago periodicamente por profissional que faz parte do quadro societário da empresa”, explica. “Então a alíquota efetiva total fica em torno de 15,5% a 16%.”
Com a mudança no sistema de impostos, a estimativa do governo federal é de que a alíquota dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, fique em 26,5%. Para evitar um aumento excessivo na carga tributária, foi introduzida na reforma tributária uma redução de 30% na tributação de profissionais liberais submetidos a conselho da categoria (veja lista abaixo).
Com o desconto, a alíquota padrão total de IBS e CBS deve ir a 18,55%. Somando o valor com IRPJ e CSLL (10,88%), o profissional terá 29,43% de carga tributária efetiva total, quase o dobro do que recolhe hoje.
“Quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa que o contrata vai poder tomar crédito dos tributos pagos pelo profissional liberal para depois abater dos impostos sobre os seus serviços ou sobre a vendas de bens”, diz Natal.
“Mas quando é desempenhado em prol de uma pessoa física, o que é muito comum para um profissional liberal, não. Não vai haver possibilidade nenhuma de tomada de crédito, mas, sim, um encarecimento bem radical do serviço, o que vai ser muito difícil de ser absorvido imediatamente pelo mercado”, afirma o tributarista.
“Não existe tributação que não seja colocada de forma indireta ou direta no preço final. Vai acabar sendo repassado para o consumidor”, ressalta. Para ele, a redução de 30% ajuda a aliviar esse impacto, mas ainda é insuficiente.
Quem tem faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano ainda poderá optar por aderir ao Simples Nacional, regime de simplificação tributária, e garantir uma alíquota está limitada a 22%. “Para quem superar esse patamar, talvez a opção seja trabalhar como pessoa física e pagar 27,5% de IRPF”, diz o advogado.
Profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%
A redução nas alíquotas para profissionais liberais é válida tanto para pessoas físicas quanto para sociedades uniprofissionais. A proposta de regulamentação da reforma, que ainda será analisada pelo Senado, prevê o desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços das seguintes profissões:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais; e
- técnicos agrícolas.
Médicos e professores autônomos terão desconto de 60% nos tributos
Categorias que prestam serviços nas áreas de saúde e educação foram contemplados com um desconto maior nos novos tributos. No caso de professores, por exemplo, e de profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, entre outros, que atuem como profissionais liberais, a alíquota será reduzida em 60%.
Nesses casos, a alíquota efetiva total deve ficar em 21,48% (10,6% de IBS e CBS e 10,88% de IRPJ e CSLL).
O desconto nas alíquotas de IBS e CBS é o mesmo do qual usufruirão escolas, hospitais e empresas de maior porte que atuem nas áreas.
Confira a lista dos serviços de saúde que serão contemplados com redução de alíquota de 60%:
- serviços cirúrgicos;
- serviços ginecológicos e obstétricos;
- serviços psiquiátricos;
- serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
- serviços de atendimento de urgência;
- serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- serviços de clínica médica;
- serviços médicos especializados;
- serviços odontológicos;
- serviços de enfermagem;
- serviços de fisioterapia;
- serviços laboratoriais;
- serviços de diagnóstico por imagem;
- serviços de bancos de material biológico humano;
- serviços de ambulância;
- serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- serviços de psicologia;
- serviços de vigilância sanitária;
- serviços de epidemiologia;
- serviços de vacinação;
- serviços de fonoaudiologia;
- serviços de nutrição;
- serviços de optometria;
- serviços de instrumentação cirúrgica;
- serviços de biomedicina;
- serviços farmacêuticos; e
- serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Confira a lista dos serviços de educação que serão contemplados com redução de alíquota de 60%:
- ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- ensino técnico de nível médio;
- ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
- ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
- ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- ensino de línguas nativas de povos originários; e
- educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas nesta lista.
Representantes comerciais ficam de fora da lista de alíquota reduzida
A redação aprovada denota que o rol de categorias beneficiadas é taxativo, ou seja, o desconto na alíquota fica restrito à relação constante do texto, o que gera insatisfação de outros profissionais que ficaram de fora da lista. Nesses casos, a alíquota efetiva total deve chegar a 37,38% (26,5% de IBS e CBS mais 10,88% de IRPJ e CSLL).
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), por exemplo, considerou injusta a não contemplação da classe entre as profissões que terão a redução na alíquota de IBS e CBS.
“A profissão de representante comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil”, diz nota assinada em conjunto pela entidade e pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Paraná (Core-PR).
“A pandemia deixou ainda mais evidente a importância da categoria para o país, em que foram essenciais para manter a economia funcionando, especialmente nos setores alimentício e médico-hospitalar, assegurando o abastecimento e evitando um caos social”, acrescenta o texto.
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