O projeto de lei que prevê a ampliação do limite de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras dos atuais 20% para até 49% já está concluído e deve ser entregue ao Congresso no segundo semestre. A informação é do diretor do Departamento de Política de Aviação Civil da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Fernando Antônio Ribeiro Soares. Segundo ele, esse projeto também vai mudar o status das empresas aéreas, que deixarão de ter uma concessão para ter uma autorização de transporte aéreo.
"Numa economia como a brasileira, em desenvolvimento, que padece de toda a sorte de investimentos e, principalmente, de financiamento desses investimentos, ela pode prescindir de captar poupança externa? A resposta é absolutamente não", afirmou Soares. Segundo ele, há consenso de que o limite de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras deve ser ampliado para 49% na Secretaria de Aviação Civil, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ministério da Fazenda e no Ministério da Defesa.
"Essa mudança da participação de capital estrangeiro em companhias aéreas é fundamental, também, para romper a enorme barreira que é a entrada de novas empresas aéreas no mercado", disse Soares, que participou hoje de um seminário sobre regulação do setor aéreo organizado pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), num hotel da zona sul do Rio.
O secretário de Aviação Civil, brigadeiro Jorge Godinho, ainda vai apresentar o projeto de lei ao ministro da Defesa, Nelson Jobim. Depois disso, a mudança será avaliada na próxima reunião do Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac), entre junho e julho. Fazem parte do Conac sete ministérios e o Comando da Aeronáutica.
A transformação do status das empresas, que de concessionárias passarão a ser classificadas, segundo Soares, de "autorizatárias" do transporte aéreo. Ele defendeu que isso vai permitir que as companhias se preocupem mais com questões técnicas, como a segurança do passageiro, já que a fiscalização de preços será de responsabilidade dos órgãos de defesa da concorrência. Essa mudança já estava prevista desde meados de outubro do ano passado, quando o Conac publicou uma resolução prevendo a nova medida.
"Uma concessionária tem contratos com regras de preços, de tarifas e de equilíbrio econômico-financeiro. É um contrato extenso, com muitos direitos e deveres. A autorização é um contrato mais ágil e muito mais flexível, onde a empresa aérea vai ter de se comprometer essencialmente com questões relativas à segurança, serviço adequado e respeito ao consumidor", afirmou Soares. Segundo ele, as empresas que já atuam como concessionárias passarão a ter autorização quando seus contratos de concessão expirarem.
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