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Os microempreendedores individuais, cujas atividades informais proporcionam renda de até R$ 36 mil por ano, já poderão fazer sua inscrição na Previdência Social a partir deste ano. Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), com data de dia 31 de dezembro do ano passado, o decreto 6.722 presidencial que regulamenta a lei que cria a figura do microempreendedor individual no Simples Nacional.

A medida permitirá que trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais - como pipoqueiros, cabeleireiros, manicures e camelôs - possam se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuindo com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Em troca da contribuição, esses trabalhadores terão direito aos benefícios previdenciários - como auxílios, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade ou por invalidez - excetuando a aposentadoria por tempo de contribuição.

O Ministério da Previdência Social calcula que poderão ser incluídos no sistema previdenciário cerca de 10 milhões de pessoas que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje têm renda suficiente mas não contribuem para a Previdência.

A lei que criou a figura do microempreendedor individual foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2008 e, além da contribuição reduzida ao INSS, também permite aos microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio ter isenção dos impostos federais e, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), haverá também uma cobrança reduzida. Para os microempreendedores prestadores de serviço, também haverá isenção dos tributos federais, mas será cobrado o Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.

O decreto inclui ainda regras que deverão alterar o procedimento de concessão de benefícios aos segurados da área rural.

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