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“Se você tem uma multa penal que é muito baixa, ela pode funcionar como estímulo à criminalidade. Então até na dosimetria da pena a Economia pode ajudar.” | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
“Se você tem uma multa penal que é muito baixa, ela pode funcionar como estímulo à criminalidade. Então até na dosimetria da pena a Economia pode ajudar.”| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Usar a Economia para formular e aplicar leis mais eficientes. Esse é o objetivo de uma área do Direito que vem crescendo no país, também conhecida como análise econômica do direito. No Brasil, a As­­sociação Brasileira de Direito e Eco­­nomia (ABDE) lidera a empreitada para disseminar o estudo da interseção entre os dois campos do conhecimento. Desde a última semana, uma paranaense está à frente da instituição. A procuradora do estado e professora da Uni­ver­­sidade Federal do Paraná Mar­cia Carla Pereira Ribeiro conversou com a Gazeta do Povo sobre o uso das ferramentas econômicas para auxílio do Judiciário, como a área está se desenvolvendo no país e o seu objetivo à frente da associação. Confira os principais trechos da entrevista:

Qual é o trabalho da associação hoje?

A associação é voltada a estudos que conciliem conceitos de Direito e Ciências Econômicas. A gente procura difundir a possibilidade de usar as ferramentas econômicas como uma das ferramentas auxiliares do Direito. Promovemos simpósios e eventos relacionados a esse tema e devemos lançar em breve o primeiro número de uma revista especializada, chamada Law and Economics.

A senhora pode citar um exemplo de uma legislação brasileira que se ampara em conceitos econômicos?

Um exemplo é o Código de Defesa do Consumidor, que dá um tratamento privilegiado ao consumidor. Há um motivo para isso, herdado da economia: chama-se assimetria informacional. O consumidor tem menos conhecimento e acesso à informação do que o fornecedor. Para que ele não fique numa posição de prejuízo, a lei reconhece a assimetria e traz o instrumental para minimizar essa desiguladade.

Há alguma lei em vigor que seria mais eficiente caso tivesse tido assessoria econômica?

A lei de recuperação e falência, de 2005. É uma lei voltada à recuperação da empresa, mas tem uma es­­trutura que faz com que quem de­­fina se as empresas vão se recuperar ou não são os credores. Nem sempre, porém, os credores estão preocupados com a recuperação das empresas: muitas vezes só querem receber seus créditos. Há estudos de economistas que demonstram que o quórum que a lei exige de aprovação do plano de recuperação vai acabar matematicamente fazendo com que boas empresas não obtenham a recuperação. Exatamente o contrário do que a lei queria. Se a lei tivesse tido maior assessoria econômica nessa formatação, na criação dessa fórmula, po­­deria chegar a um quórum que fos­­se mais adequado ao seu propósito.

O auxílio da Economia se aplica a todos os ramos do Direito?

Ela se aplica mais aos ramos ligados ao comércio e aos negócios. Mas posso citar um exemplo do Direito Penal. Por exemplo, se você tem uma multa penal que é muito baixa, ela pode funcionar como estímulo à criminalidade. Então até na dosimetria da pena a Economia pode ajudar.

Esse tipo de análise deve crescer no país? Há um ambiente favorável a isso?

A Escola da Magistratura Federal está trabalhando expressamente com os novos juízes os aspectos da análise econômica. Então isso é visto de forma mais evidente no Brasil na Justiça Federal. É muito importante que conste que a ideia não é que o Direito fique submetido à Economia, mas que ambos andem juntos para o aprimoramento do Direito. Tanto na elaboração como na aplicação das leis, por meio de ferramentas herdadas da Economia.

Qual é seu plano à frente da presidência da associação?

A ideia é seguir com aprimoramento de estudos na área e elevar o conhecimento das pessoas interessadas no assunto. Na medida em que tivermos mais patrocínio, também queremos oferecer bolsas para estimular pesquisas sobre o assunto.

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