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Em alguns casos, consumidor consegue baixar, apenas com a ajuda do Procon, os juros cobrados pelas instituições financeiras | Jonathan Campos / Gazeta do Povo
Em alguns casos, consumidor consegue baixar, apenas com a ajuda do Procon, os juros cobrados pelas instituições financeiras| Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo

Modalidades

Valor do contrato define onde ação é instaurada

Além do Procon, onde o consumidor pode tentar buscar resolver o problema administrativamente, quem se sentir lesado por juros abusivos pode recorrer Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum. A diferença em se optar entre um ou outro é principalmente o valor do contrato e as custas do processo.

Se o valor do contrato for de até 20 salários mínimos (R$ 12.440) é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado. Caso o valor financiado esteja entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 24.880), ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado. Se o contrato for maior do que esse valor, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.

O advogado Gustavo Villatore, do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, lembra que o processo requer uma análise técnica e um recálculo financeiro para que o juiz defina a nova taxa a ser cobrada. "Não há limites de juros, por isso é muito complicado dizer o que é abusivo ou não, porque é uma relação de mercado. Entretanto, quando se extrapola os parâmetros de mercado, essa taxa pode ser considerada abusiva e pode ser revisada", destaca.

Taxas médias

Saiba como ver as taxas médias de juros cobradas pelos bancos brasileiros

Histórico

O Banco Central reúne as taxas médias de juros em uma série histórica de diversas modalidades de concessões financeiras. Por exemplo, o relatório de fevereiro do BC mostra que a taxa média dos juros pré-fixados para o cheque especial era 182,83% ao ano (9,05% ao mês), para o crédito pessoal era de 50,6% ao ano (3,47% ao mês) e para a aquisição de veículos era de 26,99% ao ano (2,01% ao mês). Caso os juros cobrados estejam muito maiores do que essas médias é possível pedir a revisão.

O caminho

Uma pessoa que não lida com índices de instituições bancárias diariamente pode fazer uma pesquisa de quais são as taxas médias cobradas pelos bancos. Veja o caminho: entre no site do Banco Central (www.bcb.gov.br); no lado esquerdo superior, clique em Perfil "Cidadão"; na próxima tela, clique em "Bancos"; em seguida, clique em "Taxas de operações de crédito"; depois, clique em "Dados consolidados (mensal)"

Arquivo

Na tela que se abre, é explicado que as taxas de juros representam a média do mercado e são calculadas a partir das taxas diárias das instituições financeiras, ponderadas por suas respectivas concessões em cada data. Para abrir o arquivo, clique em "Para obter a planilha mais recente clique aqui".

Quem toma um empréstimo bancário ou financia um bem sabe que vai pagar taxas altas de juros. Mas em que momento elas podem ser consideradas abusivas? Especialistas alertam que não há um valor fixado como referência nos tribunais brasileiros e não há um entendimento comum entre os juízes. Entretanto, o que os advogados ponderam é que em casos nos quais os juros cobrados destoam da média de mercado é possível negociar uma revisão, seja via Procon, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum (veja ao lado como recorrer a cada um).

Até 2003 havia um número que permeava os debates na Justiça, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal: instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano. Entretanto, essa regra não vale mais, depois da nova redação dada pela Emenda Constitucional número 40. Agora, não há limitações para o sistema bancário na cobrança de juros.

Sem um padrão, ficou mais subjetivo um entendimento sobre a abusividade dos juros. As decisões no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam por considerar abusiva a taxa de juros remuneratórios que superar a taxa média de mercado praticada na época da assinatura do contrato.

Perícia

Em 2008, por exemplo, uma decisão do STJ reduziu a taxa de juros do contrato de um consumidor de 249,85% anuais para 70,55% ao ano. No TJ-PR há casos favoráveis e desfavoráveis aos clientes dos bancos e, segundo os advogados da área, o êxito depende da perícia que é feita sobre o contrato.

Outro aspecto importante que os especialistas lembram é que a recente redução de juros por parte de bancos públicos e privados não deve servir como argumento jurídico no processo, por se tratar apenas de uma questão de mercado.

Para o advogado especialista em direito empresarial e bancário do escritório Bianchini Advogados, Rafael Buzzo Matos, o consumidor pode recorrer à Justiça mesmo depois de ter o contrato encerrado. "Não há um porcentual legal e cada tribunal tem tido seu entendimento. Se o banco está cobrando taxas muito acima da média de mercado e prejudicando o equilíbrio das relações de consumo, é possível pedir a revisão, mesmo quando o contrato já acabou", explica.

Uma das principais queixas no Procon-PR está relacionada aos bancos. No ano passado foram registrados 30 mil atendimentos no órgão sobre assuntos financeiros, o terceiro tema em reclamações de 2011.

Entre os pedidos dos consumidores está a renegociação das parcelas, em caso de dificuldades de pagamento. "Quando eles não conseguem pagar as parcelas, por causa do seu alto valor, eles procuram o órgão, para fazer o reparcelamento. O Procon não entra no mérito da abusividade", pondera Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

Projeto de lei quer dar mais poder aos juízes

Para tentar dar mais poder aos juízes para anular cláusulas abusivas de um contrato, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1807/11, de autoria do deputado Francisco Araújo (PSD-RR). Até 2009, o juiz poderia considerar nula uma cláusula que desfavorecia o consumidor. Naquele ano, porém, o STJ editou uma súmula que estabelece que o juiz só pode determinar a nulidade nos contratos bancários com base em ação de consumidor. O projeto de lei garante ao juíz o poder de anular uma cláusula abusiva sem necessidade de ação do consumidor. Para o deputado, a súmula de 2009 instaurou uma "desigualdade de forças" entre consumidores e os bancos. "Se o juiz ver uma abusividade no contrato e o cidadão não ter solicitado a revisão daquela cláusula, ele não pode fazer nada", diz. O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e segue para a Comissão de Constituição de Justiça.

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