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Até o fim de fevereiro, os contribuintes podem antecipar a organização da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na ferramenta de Rascunho disponível no site da Receita Federal. O programa pode ser usado em computadores e dispositivos móveis e promete ajudar a evitar erros e correria de última hora no preenchimento do formulário.

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O Rascunho fica ativo até o início do prazo de preenchimento do formulário oficial da Declaração, em março. Poderão ser registrados os ganhos e deduções relativos ao ano calendário de 2015, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Até o lançamento do programa definitivo da declaração de 2016, poderão ser lançados os dependentes ou alimentandos, pagamentos e doações, bens, direitos e dívidas, rendimentos recebidos e outras informações relativas ao período.

A partir daí, o contribuinte faz a transferência de dados para a declaração definitiva. O diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, de São Paulo, lembra que é preciso preservar todos os comprovantes das despesas e rendimentos que são lançados no Rascunho. A ferramenta não elimina a possibilidade de comprovações posteriores à entrega da declaração, além de ser necessária uma revisão final, antes do envio do documento à Receita. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações. E os documentos comprobatórios devem estar disponíveis por, no mínimo seis anos”, diz.

De acordo com a tabela de retenção confirmada pelo governo federal, contribuintes com renda líquida acima de R$ 1.903,98 já têm imposto retido na fonte. Mas a obrigatoriedade da declaração é para quem teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015, entre outras situações.

Também já foram definidos os limites de dedução para despesas por dependente (2.275,08) e gastos relativos à educação (3.561,50). Despesas com saúde e pensão alimentícia judicial são livres, desde que possam ser comprovadas. Os planos previdenciários PGBL permitem abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor.

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