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Brasília – A Receita Federal alerta que os contribuintes só podem abater do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contribuições feitas diretamente às instituições de assistência social não podem ser abatidas do valor do imposto devido. A Receita está preocupada porque algumas instituições, para atrair mais doações, fazem propaganda com o chamariz de que as contribuições podem ser abatidas do IR. "Os contribuintes que fizerem doações diretas e abaterem na declaração do IR vão cair na malha fina", disse a coordenadora substituta de tributação da Receita, Ana Maria Ribeiro dos Reis. Segundo ela, até 1995 as doações feitas diretamente podiam ser deduzidas do IR. "Mas existia muito abuso", afirmou a coordenadora. Com o direcionamento aos fundos, a Receita consegue ter mais controle. Os conselhos dos direitos da criança devem emitir um documento comprovando a doação de até 6% do imposto devido.

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