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A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, a portaria 594, que flexibiliza as regras para o ressarcimento dos créditos de exportação das empresas referentes ao PIS, à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Pela regra anterior, poderiam buscar esses créditos de exportações as empresas que já atuavam há quatro anos vendendo produtos ao exterior. Esse tempo foi reduzido para dois anos de atuação, o que deverá aumentar o número de empresas habilitadas. Ao mesmo tempo, a Receita também baixou, de 30% para 15%, o percentual mínimo de exportações exigido, em relação ao faturamento total, das empresas que podem fazer o pedido - medida que também amplia o número de empresas autorizadas a buscar os ressarcimentos.

"Geralmente, são empresas que, por serem exportadoras, acabam acumulando esses créditos. As duas restrições foram flexibilizadas", disse o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. Ele lembrou que, além do ressarcimento, que é feito em recursos em espécie por parte do Fisco, as empresas exportadoras também têm a opção de fazer a compensação dos créditos de exportações com demais tributos que teriam de pagar.

O coordenador informou que as empresas poderão buscar créditos constituídos de abril do ano passado em diante. No último semestre de 2010, porém, apenas 55 empresas, de um universo total de 17 mil exportadores, buscaram o ressarcimento dos créditos das exportações. No último semestre do ano passado, foram deferidos pelo Fisco 193 pedidos, englobando R$ 287 milhões (dos quais apenas metade é ressarcido pela Receita). A expectativa da Receita, segundo Mombelli, é de que esse número cresça em 20% com a nova regra, passando a englobar 65 empresas.

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