• Carregando...
José Geraldo Filomeno aponta risco de enfraquecimento do CDC no Congresso | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
José Geraldo Filomeno aponta risco de enfraquecimento do CDC no Congresso| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Novidades

Veja as mudanças que a comissão de juristas deve propor para atualização do CDC:

Mercado de crédito

Estabelecer critérios para que o tomador tenha condições de pagar pelo dinheiro emprestado. A proposta deve contemplar desde mecanismos seletivos de concessão a limites para evitar a cobrança de taxas de juros abusivas.

Superendividamento

Criar mecanismos de conciliação entre credores que possibilitem ao consumidor superendividado o pagamento da dívida. Proposta também deve estimular a chamada educação para o consumo.

Reforço dos Procons

Incorporar ao CDC matérias já pacificadas pelo Poder Judiciário a fim de desafogar os conflitos que tramitam nos tribunais brasileiros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça e especialistas.

A explosão da oferta de crédito no Brasil e temas novos, como o superendividamento e o comércio eletrônico, levaram o Senado a constituir na semana passada uma comissão formada por cinco juristas com a missão de estudar uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse grupo terá seis meses para estudar as eventuais necessidades de reforma e atualização do Código e elaborar um anteprojeto de lei, que servirá de base para as discussões no Congresso e passará ainda por audiências públicas envolvendo diversos setores da sociedade.

Mas a ideia inicial de cobrir na legislação estas novas realidades do consumo é vista com ressalvas por especialistas em defesa do consumidor, que apontam a revisão do CDC como uma oportunidade para que setores econômicos possam enfraquecê-lo. Para o advogado, consultor jurídico e professor de Direito do Con­­sumidor José Geraldo Brito Filomeno, discutir a mudança dessa legislação é inútil e desnecessário. "É uma péssima ideia. Basta pensar que a uma simples vírgula colocada ou palavra tirada do texto original por um senador ou deputado instrumentalizado por grandes interesses é suficiente para desfigurar completamente o código. Propor essa reforma é deixar o CDC suscetível a lobbies e interesses que podem enfraquecê-lo", avalia.

O especialista, considerado um dos "pais" do Código, foi coordenador adjunto da comissão especial que elaborou o anteprojeto de lei que criou o CDC, que entrou em vigor em setembro de 1990 e ainda hoje é apontado como um dos ordenamentos jurídicos mais modernos do mundo na área de defesa do consumidor. Outros dois colegas de Filomeno na elaboração do documento original participarão da comissão formada pelo Senado: o ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que vai presidir o grupo –, e a doutora em Direito Ada Pellegrini Grinover. Também farão parte do grupo a jurista Claudia Lima Marques, o promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros Leonardo Bessa e o diretor do Procon-SP Roberto Pfeiffer.

Segundo Benjamin, o CDC continua representando uma legislação de vanguarda, mas a mudança da conjuntura econômica do país – com o controle da inflação, a expansão do crédito e o advento do comércio eletrônico – demandam uma revisão do código. "Uma lei se filia ao seu tempo. E, no que se refere à sociedade de consumo, que é profundamente mutável e veloz, há sempre a necessidade de buscar, com cautela, aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção ao consumidor", afirma o ministro.

Simplificação

A Comissão também pretende incluir no Código mecanismos que tornem mais rápida a resolução de conflitos, com o intuito de "desafogar" milhares de processos que tramitam no Poder Judiciário. Para isso, o código poderá incorporar matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira.

O Ministério da Justiça também quer que a eventual reforma crie mecanismos de fortalecimento dos Procons, como meio de reduzir a litigiosidade judicial. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção – responsável pelo julgamento de matérias de direito privado – tratem de relações de consumo. "A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos, como conciliação e mediação, e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios", argumenta Benjamin.

Para advogado, novos temas já estão resolvidos

Apesar de a internet ainda não existir em larga escala no início da década de 1990 – época de criação do CDC –, as situações de conflito originárias do comércio eletrônico são satisfatoriamente atendidas, por analogia, pela legislação. "A internet não reinventou o comércio. Aliás, não se trata de comércio eletrônico, mas de comércio por meio eletrônico. Embora o código não previsse o advento da internet, ele diz expressamente sobre as situações em que o produto é comprado fora do estabelecimento, como em catálogos postais, por exemplo, dando sete dias de direito de arrependimento ao consumidor. O fundamento é o mesmo", avalia o consultor jurídico José Geraldo Brito Filomeno.

Para ele, os temas que devem ser inseridos ao documento original pela Comissão encarregada de estudar a reformulação do código já são devidamente contempladas pela legislação brasileira. "O superendividamento já é tratado pelo Código de Processo Civil desde 1973, através da figura da insolvência civil. Já a questão do crédito ao consumidor pode ser regulada pelo Banco Central. Reformar o código é, além de uma perda de tempo, uma temeridade", critica.

Já o ministro do STJ Herman Benjamin aponta a necessidade de atualização do código em função do controle da inflação e da ampliação do mercado consumidor de crédito. Segundo ele, "aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados se refere, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito. Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar", alega. Para o ministro, não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas. (ACN)

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]