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Reforma Tributária 2020
Reforma Tributária 2020| Foto: Felipe Lima/arquivo Gazeta do Povo

Depois de muitas promessas, o governo finalmente entregou a sua proposta de Reforma Tributária ao Congresso.

A reforma foi dividida em fases e essa primeira etapa é focada na simplificação dos tributos, unificando o PIS/Pasep e a Cofins na contribuição sobre bens e serviços, a CBS.

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Só que, para quem tem uma empresa, essa sopa de letrinhas pode soar confusa e não responde a uma única pergunta importante: afinal, como ficam os dividendos? Vou pagar mais ou menos com essa proposta?

É isso o que a gente vai te mostrar no Gazeta Notícias de hoje.

A unificação do PIS/Pasep e da Cofins na contribuição sobre bens e serviços vai ter uma alíquota única de 12%.

Mas a principal alteração promovida pela CBS diz respeito à cumulatividade da tributação.

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Hoje, o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins acontece em dois regimes diferentes. No cumulativo, a tributação vai se somando ao longo da cadeia de produção e a alíquota é menor, sendo de 0.65% para o PIS e de 3% para a Cofins.

E isso envolve geralmente empresas menores e que declaram seus ganhos pelo chamado lucro presumido.

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Já no caso de empresas maiores e que declaram rendimentos pelos valores de lucro real, o sistema é o não cumulativo. Nesse caso, elas abatem o que já foi pago em etapas anteriores e com uma alíquota maior, de 1,65% para o PIS e de 7,6% de Cofins.

Se a CBS for aprovada, tudo passará a ser não cumulativo com a alíquota única de 12%. Segundo o governo, sua empresa só vai pagar sobre o que for adicionado ao produto.

Então, na prática, alguns setores vão acabar pagando mais do que hoje, enquanto outros devem ter um alívio na tributação.

Setores como o de serviços, que tem como maior gasto a folha de pagamento de funcionários, acabarão pagando mais no novo modelo.

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Mas, por outro lado, as empresas terão claro o que dá direito a créditos na hora de pagar os tributos. Hoje, com o PIS e a Cofins, não há clareza sobre o que pode ser abatido. Segundo especialistas, com isso, os dois tributos acabam tendo efeito cascata, mesmo no regime não cumulativo.

Se for aprovada, a nova norma deve deixar o sistema mais simples e transparente, diminuindo o número de contestações da cobrança na Justiça.

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Conteúdo editado por:Rodrigo Fernandes
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