Uma das principais fontes de discussão durante a tramitação da proposta de regulamentalção da reforma tributária foi o Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”. Houve pressões de representantes de todos os setores afetados pela retirada de seus produtos da lista ou por mudanças na alíquota ou na base de cálculo, de modo a reduzir a carga tributária.
Parlamentares defenderam a inclusão de outros itens entre os sobretaxados com o imposto, como armas de fogo e munições e alimentos ultraprocessados.
Após a aprovação do texto-base, a federação PSOL/Rede apresentou um destaque para incluir as armas no Imposto Seletivo, mas a proposta foi rejeitada por 316 votos contrários, 155 favoráveis e 2 abstenções.
Segundo o texto aprovado nesta quarta na Câmara, os bens e serviços que terão incidência do Imposto Seletivo são:
- veículos (exceto caminhões), inclusive híbridos e elétricos;
- aeronaves e embarcações;
- cigarros e demais produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- refrigerantes e outras bebidas açucaradas;
- bens minerais (petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro);
- concursos de prognósticos (jogos de azar); e
- fantasy sport (jogos online de competição).
A exceção na lista do IS são os itens produzidos na Zona Franca de Manaus. A última versão do relatório limitou a incidência do Imposto Seletivo sobre o minério de ferro e sobre a exportação e produção de petróleo a 0,25% (antes era 1%). Já a taxação de bebidas alcoólicas será feita de forma escalonada, progressivamente, de 2029 até 2033, para evitar carga excessiva.
O texto aprovado prevê ainda que a atualização das alíquotas do “imposto do pecado” será feita por índice previsto em lei ordinária, não necessariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação do país.
O que entrou na cesta básica e o que terá alíquota zero com a reforma tributária
Uma série de produtos e serviços terão redução de 100% nas alíquotas do CBS/ IBS. Os que estão na cesta básica são:
- arroz;
- leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- feijões;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja e óleos de babaçu;
- farinha de mandioca;
- farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- óleos de milho;
- aveias;
- farinhas;
- carnes, peixes, queijos e sal.
Outros que foram incluídos são:
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos (algumas classes);
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT sem fins lucrativos.
Também fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
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