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Após reunião com centrais sindicais sobre o novo ponto eletrônico com impressora, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse ontem que vai garantir benefícios aos trabalhadores, como não bater ponto na hora do almoço ou restringir o registro apenas a casos de atraso, falta ou hora extra. A flexibilização servirá às empresas e setores que já tiverem acordos coletivos com os funcionários que prevejam esses benefícios.

O ministro afirmou que, até o fim do mês, ficará pronto um estudo de como implementar a flexibilização. Lupi disse que não vai alterar a portaria de 2009 que regulamenta o novo ponto eletrônico, mas vai editar, em novembro, uma instrução normativa ou portaria que a complemente.

Portaria

A nova regra exige que as empresas que adotam ponto eletrônico imprimam recibos a cada ponto batido por seus funcionários. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de agosto de 2010, foi adiada para 1.º de março de 2011. A partir dessa data, os fiscais terão 90 dias para aplicar multas. O atraso se deu por falta de equipamentos disponíveis no mercado. De acordo com cálculos do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão de máquinas de ponto eletrônico com impressora serão necessárias. Mas o ritmo de fabricação do equipamento não daria conta da demanda até agosto.

A portaria 1.510 cria regras para as empresas que optarem pela utilização do ponto eletrônico. A medida prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.

As regras irão valer somente para as empresas que adotarem o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Con­tinuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.

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