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A Lei Complementar n.º 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) foi editada em 14 de dezembro de 2006, e previa o início da vigência de seu capítulo tributário (o Supersimples) em 1.º de julho. O Comitê Gestor do Simples Nacional, criado para editar a regulamentação dessa lei, teve apenas seis meses para fazê-lo. O resultado foi que as normas saíram em maio e junho, e algumas resoluções foram editadas depois de 1.º de julho.

Para complicar, um acordo entre a União e o Congresso Nacional previa a votação de uma Lei Complementar que ampliaria o prazo de adesão ao Supersimples. Os parlamentares, no entanto, não fizeram sua parte e saíram em recesso antes de aprovar a lei. "A lei ficou muito complicada, com um prazo muito exígüo e com dúvidas que nem o Comitê Gestor sabe esclarecer. As coisas estão sendo feitas ‘de afogadilho’", diz o presidente do IBPT, o advogado Gilberto Luiz do Amaral.

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