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Deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de reforma do IR na Câmara
Deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de reforma do IR na Câmara| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou nesta terça-feira (8) a versão final de seu substitutivo ao projeto de lei (PL) 2.337/2021, que trata de alterações no Imposto de Renda (IR). O texto traz ajustes em relação ao parecer preliminar apresentado em julho, que, segundo Sabino, fazem com que a aprovação do texto tenha impacto neutro na arrecadação. O plenário da Câmara deve votar ainda nesta tarde pedido de regime de urgência para a tramitação do projeto.

Em um aceno a governadores e prefeitos, o deputado inseriu na nova versão de seu relatório um gatilho para a redução na alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Conforme esse dispositivo, o IRPJ será reduzido inicialmente em 7,5 pontos porcentuais no primeiro ano, dos atuais 15% para 7,5%. Se a arrecadação geral do IR subir mais do que a inflação, ou seja, se houver aumento real de receita, haverá um corte adicional de 2,5 pontos.

A medida será adotada se o arrecadado no período entre novembro de 2020 e outubro de 2021 for superior ao recolhido entre novembro de 2018 e outubro de 2019. As datas foram escolhidas para retirar da base de comparação os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 ao longo de 2020.

Em 2023, conforme o substitutivo, o IRPJ cairá mais 2,5 pontos porcentuais caso a arrecadação do IR entre novembro de 2021 e outubro de 2022 seja maior que a receita entre novembro de 2018 e outubro de 2019, descontada a inflação.

A proposta de reforma do IR entregue à Câmara pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 25 de junho previa uma redução de apenas 5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ em dois anos – 2,5 no primeiro ano e outros 2,5, no segundo.

Em uma versão preliminar do relatório de Sabino, apresentado pelo deputado no dia 13 de julho, a sugestão era de redução de 12,5 pontos porcentuais na alíquota do imposto para empresas – 10 pontos em 2022, e 2,5 em 2023 – sem qualquer condicionante.

Outra mudança feita pelo relator em relação ao projeto do governo foi a manutenção da isenção de fundos de investimento imobiliário (FIIs). O governo queria que esse tipo de ativo fosse taxado em 15%.

Embora elogiado por líderes partidários e por representantes do setor produtivo e do mercado financeiro, o parecer preliminar de Sabino foi duramente criticado por entidades representativas de entes subnacionais, que defenderam em notas públicas a rejeição integral do texto.

Conforme cálculos da equipe do próprio relator, as mudanças propostas gerariam uma redução líquida de arrecadação da ordem de R$ 26,9 bilhões para 2022 e de R$ 30 bilhões para 2023. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumentam que o impacto reduziria substancialmente os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A estimativa do Comsefaz é de que estados e municípios perderiam em torno de R$ 27,4 bilhões ao ano. Já a CNM calculou em R$ 13,1 bilhões o prejuízo anual que os municípios teriam de suportar.

Na última quinta-feira (29), Sabino reuniu-se com representantes do Comsefaz e disse que ajustes que pretendia fazer no substitutivo garantiriam a manutenção das receitas dos estados. Entre as medidas estaria a inclusão dos gatilhos para redução do IRPJ.

Apesar disso, após a apresentação da nova versão do substitutivo, a entidade divulgou, nesta terça-feira, nova carta aberta pedindo a reprovação do projeto de lei, por considerar que os gatilhos não aliviam o prejuízo aos orçamentos estaduais.

A carga tributária, segundo o Comsefaz, é referenciada pelo Produto Interno Bruto (PIB) e não pelo índice de preços, o que significa que aumento de arrecadação acima da inflação não representa elevação de carga se a economia estiver em ritmo de crescimento.

Em entrevista coletiva nesta tarde, Sabino disse que a entidade não considerou outras mudanças no substitutivo, que, segundo ele, terá impacto neutro na arrecadação.

Substitutivo traz isenções para imposto sobre lucros e dividendos

Foi mantida no substitutivo a proposta de taxação de dividendos em 20%, com uma faixa de isenção para até R$ 20 mil por mês para micro e pequenas empresas. O relator abriu, no entanto, algumas exceções.

Fundos de pensão e de previdência, por exemplo, não precisarão pagar IR sobre os dividendos recebidos. Estarão também isentos da tributação os lucros e dividendos de empresas do Simples Nacional. Tampouco incidirá imposto sobre a distribuição para empresas coligadas, além das controladas por um mesmo grupo econômico, por exemplo.

Dirigentes e administradores de empresas poderão receber pagamentos em ações, que poderão ser deduzidos da base de cálculo do lucro operacional da companhia, sob a condição de que incidam sobre esses pagamentos encargos que já incidem sobre a folha.

Segundo Sabino, as medidas gerarão uma redução de carga tributária de R$ 100 bilhões para todas as empresas do país. "Todas, 100% das empresas que estão no lucro real, presumido e arbitrado terão redução da carga tributária com a redução da alíquota do IRPJ", afirmou.

Quando se considera os impostos sobre pessoa jurídica e sobre pessoa física, o deputado diz que todos os micro, pequenos e médios empresários também pagarão menos imposto. "Há exceções de grandes distribuição de dividendos; pessoas que recebem R$ 200 mil, R$ 600 mil por mês. Nesses casos a alíquota efetiva poderá aumentar, em alguns casos, de 6% para 9%, de 8% para 10%."

Contribuinte que teve lucro com ativos no exterior poderá atualizar valor com taxa de 6% em 2022, propõe Sabino

Para o ano de 2022, o deputado propõe a possibilidade de que contribuintes que dispõem de ativos no exterior declarados na Receita Federal e no Banco Central e que tenham gerado lucro possam atualizar esses rendimentos pagando uma alíquota reduzida de 6%. "De todos os países, não só de paraísos fiscais", diz.

"Quando ele for liquidar esse lucro, vai ter a vantagem de já ter atualizado o valor contábil para o valor real", explica. A atualização será opcional, mas é vista uma forma de estimular o contribuinte. A medida, segundo Sabino, deve garantir o equilíbrio fiscal no primeiro ano de vigência das novas regras do IR, quando a arrecadação com as demais frentes ainda não será satisfatória.

Segundo cálculos do Ministério da Economia, para 2022 é projetada uma arrecadação de R$ 14 bilhões com a tributação sobre lucros e dividendos. Em 2023, essa fonte já deve gerar R$ 40 bilhões, e, em 2024, R$ 56 bilhões.

PEC que tramitará em conjunto vai prever mudanças no CFEM e no ICMS

Entre outras novidades no substitutivo de Sabino estão ainda mudanças nas regras da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Para isso, será necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramitará conjuntamente com o PL 2.337/2021 e prevê alterações ainda na distribuição do ICMS para municípios. As medidas foram sugeridas também de modo a compensar o caixa dos entes subnacionais.

Hoje, cerca de 10% do que se arrecada com a CFEM fica com a União, enquanto o restante é dividido entre estados e municípios. A ideia é que os recursos que hoje cabem ao orçamento federal também seja distribuído aos demais entes.

A arrecadação da contribuição e a fiscalização sobre o pagamento desses recursos passaria às secretarias de fazenda dos estados. À Agência Nacional de Mineração (ANM), a quem cabe as atribuições hoje, ficaria com o papel de regulamentação do setor e de autorização para exploração e pesquisas na área.

Além disso, a alíquota da CFEM sobre o minério, que é de 4% passaria a 5,5%. Sabino considera justa a proposta, uma vez que as grandes mineradoras que operam no Brasil têm apresentado altos lucros e também serão beneficiadas com a redução na alíquota do IRPJ.

Já em relação ao ICMS, que é arrecado pelos estados e tem uma fatia de 25% distribuída às prefeituras, a PEC prevê uma mudança nos critérios de repasse. Atualmente 65% da parte que é repartida é dividida proporcionalmente à riqueza que os municípios produzem. Os 35% restantes são distribuídos a critério de de lei estadual, que geralmente leva em conta indicadores como população ou IDH.

"Estamos propondo que esse porcentual constitucional, de 65%, vá para 40%, e o que era 35%, que a lei estadual definirá, passaria para 60%", diz Sabino. "Ocorre em muitos estados que municípios que produzem muita riqueza, além de receber muita compensação financeira, recebem também muito ICMS", justifica.

Relator mantém proposta do governo para IRPF

As mudanças que o governo propôs para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram mantidas por Sabino. O projeto estabelece uma atualização na tabela de alíquotas, com aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais.

Por outro lado, o desconto simplificado de 20% do imposto passa a ficar restrito apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês).

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