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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O presidente Michel Temer anunciou nesta quarta-feira (13) a ampliação do saque do fundo do PIS/Pasep  para trabalhadores não aposentados de todas as idades. A medida é resultado da sanção da MP 813/2017, editada no fim do ano passado e que garantiu os saques para pessoas com 60 anos de idade ou mais.

As pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 terão até o dia 28 de setembro para retirar os recursos, seguindo um calendário que será divulgado pelo governo federal.

VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUES

A expectativa é de que a nova faixa de idade contemple 25 milhões de pessoas com um montante total de cerca de R$ 39,3 bilhões. O valor liberado representa 0,55% do PIB (Produto Interno Bruto). O Palácio do Planalto espera que a medida injete R$ 39,5 bilhões na economia.

“Os R$ 39 bilhões que estamos liberando nada mais são do que recursos do próprio trabalhador. O que tratamos de garantir é que esses valores possam ser resgatados por seus verdadeiros donos”, disse o presidente.

LEIA TAMBÉM: Nem um terço das pessoas com mais de 60 anos sacaram o PIS/Pasep; prazo está no fim

Também nesta quarta-feira (13), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil anunciaram o novo calendário de saques do PIS de acordo com a nova medida, começando na próxima segunda-feira (18). A Caixa que cuida do fundo para os trabalhadores do setor privado. E o Banco do Brasil faz o mesmo em relação ao Pasep e os trabalhadores do setor público.

Quem tiver conta nos dois bancos deve receber os recursos direto na conta. Quem não for correntista nem da Caixa nem do BB precisará sacar as cotas.

A cota do PIS é um benefício diferente do abono salarial, pago todos os anos a alguns trabalhadores. Quem já sacou a cota na aposentadoria não tem mais direito. 

Nem um terço das pessoas com mais de 60 sacaram o benefício

Até o último dia 7 de junho, nem um terço das pessoas com 60 anos ou mais com direito a sacar as cotas do PIS/Pasep pela MP 813/2017 tinha sacado o benefício do banco. Ainda restam pouco mais de R$ 18 bilhões para esses quase 9 milhões de cotistas.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição daquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o BNDES.

Os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional, no entanto, permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Tanto Caixa quanto BB têm páginas com informações sobre o PIS/Pasep, onde é possível verificar cadastros e consultar cotas. Ainda no caso da Caixa, há também um telefone para atendimento ao cidadão: 0800 726 0207. No caso do BB, se o beneficiário quiser verificar o cadastro pessoalmente, basta ir a uma agência com o RG em mãos.

Como sacar o PIS/Pasep

Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade da medida provisória e também sejam correntistas ou poupadores da Caixa e do BB, o dinheiro cai direto na conta.

Já quem não é cliente dos dois bancos e precisa apresentar documento oficial de identificação com foto e número NIS. Esse número consta no Cartão do Cidadão; nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de Trabalho; e no extrato do FGTS impresso.

Já para saques das cotas por motivo de aposentadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- documento de identificação com foto;

- comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep;

- e Carta da DataPrev ou Certidão do INSS ou cópia do DOU; ou dos estados e municípios; ou declaração do FUNRURAL; ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS; ou ainda documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

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