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Medida provisória que permite o saque extraordinário de até R$ 1.045 do FGTS vence nesta terça-feira (4).
Medida provisória que permite o saque extraordinário de até R$ 1.045 do FGTS venceu no dia 4 de agosto.| Foto: Divulgação

Quando a medida provisória (MP) 946, que regulamentava o saque emergencial do FGTS, perdeu a validade, no dia 4, o Ministério da Economia alegou que era preciso uma lei complementar para manter os pagamentos. Deputados se comprometeram a apresentá-la e aprová-la na “semana seguinte”, em regime de urgência.

A proposta foi, de fato, apresentada – e inclusive amplia as possibilidades de saque. Mas, como a Caixa decidiu seguir o calendário de pagamentos já previsto, o projeto está “mofando” na Câmara.

Inicialmente, o objetivo principal desse novo projeto seria garantir a segurança jurídica para a Caixa manter os pagamentos do saque emergencial do FGTS, no valor de R$ 1.045. Isso porque, até a MP perder a validade, os pagamentos só haviam sido liberados para as pessoas nascidas até junho, o que deixou os nascidos entre julho e dezembro em uma espécie de "limbo".

Saque do FGTS ampliado na pandemia

Esse novo projeto de lei – o PL 4085/2020, do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) – regulamenta esses pagamentos e também amplia as possibilidades de saque do Fundo.

De acordo com o texto, os trabalhadores dispensados durante a pandemia sem justa causa, mas que optaram pelo saque-aniversário (em que é possível fazer uma retirada anual de um porcentual do fundo no mês de aniversário), poderiam ter acesso a todo o saldo do FGTS.

O projeto também sugere que as pessoas que foram afetadas por redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho possam fazer saques mensais para recompor a integralidade do último salário. A proposta estabelece que todas essas medidas só serão válidas até 31 de dezembro deste ano.

Van Hattem foi relator na Câmara da MP que caducou e, em seu parecer, já havia incluído a possibilidade de retirada do saldo do FGTS para quem fosse demitido sem justa causa e optante do saque-aniversário. Mas sua proposta não teve adesão na Câmara e acabou sendo retirada.

Em seguida, uma emenda ainda mais ampla foi acoplada no Senado – liberando o saque do saldo do FGTS para qualquer trabalhador no período da pandemia –, o que motivou o “abandono” da medida provisória por parte do próprio governo, que orientou deputados da base a deixá-la "caducar".

O novo PL ainda prevê a inclusão de mais opções de pagamento e movimentação dos recursos do saque emergencial, como a transferência não somente para bancos públicos ou privados, mas também para fintechs.

Pelas regras em vigor, o trabalhador pode receber o valor em uma conta poupança digital criada na Caixa especificamente para isso ou fazer o saque ou transferência depois – as liberações ocorrem primeiro para as contas digitais e há outro calendário para as retiradas.

Em sua justificativa para o projeto, Van Hattem frisa que a iniciativa tem como pressuposto fundamental o entendimento que os recursos depositados no FGTS são de propriedade do trabalhador, que deve decidir onde e como alocar os valores, independentemente das amarras legais.

“Entendemos que o melhor julgamento acerca de como empregar seus próprios recursos será sempre da pessoa que os obteve como fruto do seu próprio trabalho. (…) Retirar do indivíduo o poder de dispor de sua renda da forma como melhor lhe aprouver figura-se em uma limitação de sua liberdade individual”, argumenta.

Apesar de queda de MP, Caixa mantém calendário do saque emergencial do FGTS

A proposta de Van Hattem, no entanto, perdeu força e urgência em virtude da manutenção do calendário de pagamentos do saque emergencial pela Caixa. O banco confirmou à Gazeta do Povo, por telefone, que esse cronograma será cumprido até o fim.

No início de agosto, a Agência Brasil registrou um posicionamento textual do banco: “A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantém o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente”.

A possibilidade desse entendimento foi apontada por especialistas consultados anteriormente pela Gazeta do Povo, que reconheciam não haver certeza sobre a base para manter ou suspender o calendário de pagamentos. De acordo com eles, tanto era possível avaliar a questão pelo prisma do direito adquirido, que não há nesse tipo de caso, quanto pelo princípio da isonomia, em que todos terão direito de sacar os valores se o calendário foi definido na vigência da MP. Essa última é a corrente seguida pela Caixa.

Episódio ilustra falta de articulação entre Executivo e Legislativo

Esse episódio ilustra, mais uma vez, os desencontros entre Executivo e Legislativo. O governo pediu para que os deputados deixassem a MP caducar por não concordar com uma emenda feita pelo Senado – e incluída pelo próprio líder do governo na Casa, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O projeto urgente para manter o calendário de pagamentos foi fruto de um novo acordo entre a equipe econômica e os deputados.

“Em acordo com os líderes partidários, com o presidente da Casa e com o próprio governo, ficou decidido que seria protocolado este projeto no dia de hoje para que possa ser apreciado pelo plenário em regime de urgência”, escreveu Van Hattem. A proposta foi protocolada no dia 5 de agosto, mas não caminhou.

Na época, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia sinalizado que havia um acordo para que o projeto fosse votado no dia 12 de agosto. Após obstrução de partidos, no entanto, a votação acabou adiada. A proposta teve a urgência aprovada – o que permite ser incluída na pauta do plenário diretamente –, mas ficou para “semana que vem” e até o momento não foi incluída na ordem do dia.

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