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| Foto: Gerd Altman/Pixabay

 O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que torna automática a adesão dos cidadãos ao cadastro positivo, um banco de dados com o histórico de crédito do consumidor. Foram 66 votos a favor e cinco contrários. O texto segue agora para sanção presidencial de Jair Bolsonaro. 

 O cadastro positivo existe desde 2011 e reúne cerca de 11 milhões de consumidores. Até então, o processo era inverso: o cliente só poderia ter dados compilados para a construção do histórico se desse autorização expressa a um dos birôs de crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista. A adesão voluntária ia na contramão do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos. 

 Pela nova lei, o consumidor será incluído automaticamente e deverá ser comunicado em até 30 dias. Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão do seu nome aos birôs. A solicitação é gratuita. 

 A lei passa a valer 90 dias após a sanção presidencial. Nesse período, a inclusão no cadastro continua sendo pelo sistema antigo, ou seja, voluntária. Depois desse prazo, os birôs poderão incluir os clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o score de crédito -uma régua até 1.000 que define bons e maus pagadores- após 60 dias. 

 Na prática, o cadastro positivo estará em pleno funcionamento no final de agosto. 

 Os defensores do cadastro, como Banco Central e instituições financeiras, dizem que, com mais informações sobre os clientes, será possível conceder crédito a taxas de juros mais justas (menores para os bons pagadores). 

 Dizem ainda que o risco de inadimplência seria reduzido, o que aliviaria o spread bancário (diferença entre o custo do banco para captar dinheiro e o valor cobrado pelo empréstimo). A inadimplência é responsável por cerca de 39% do custo do crédito, segundo relatório do BC de 2017. 

Questionamento

 Instituições de defesa do consumidor questionam, no entanto, que a medida compromete a privacidade dos cidadãos e a segurança de seus dados. "Vemos uma contradição da inclusão automática com a lei de proteção de dados, aprovada no ano passado e que preserva a necessidade de consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados. Exceções são possíveis, mas essa para o cadastro positivo é muito específica e pode abrir brecha para que outros setores solicitem também", diz Bárbara Simão, pesquisadora em Direitos Digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

 Uma das emendas torna responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou os dados. A falta dessa previsão de responsabilidade solidária era questionada por instituições de defesa do consumidor por, segundo eles, lesar o CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

 Há também a exigência de que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, destacando o comportamento do spread bancário.

 Repercussão

Em nota, a Serasa Experian disse que a mudança amplia o acesso ao crédito porque trabalhadores que não têm um emprego formal, por exemplo, conseguiriam demonstrar sua capacidade de pagamento. Além disso, diz, possibilita a negociação de melhores condições e taxas para compras a prazo e reduz o risco de superendividamento, "na medida em que a informação de quanto o consumidor já tomou de crédito no mercado permite a criação de ofertas compatíveis com a sua real capacidade". 

 A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o birô SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) acrescentaram que as mudanças devem estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo. 

 Ambas destacaram que a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário permanecem preservados, "como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor".

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