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Senadores Jean Paul Prates (PT-RN), relator do PL 1.472/2021, e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, durante sessão desta quinta-feira (10)
Senadores Jean Paul Prates (PT-RN), relator do PL 1.472/2021, e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, durante sessão desta quinta-feira (10)| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Depois de uma série de adiamentos, o Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (10), em plenário, o projeto de lei (PL) 1.472/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado por Jean Paul Prates (PT-RN). Considerado prioritário em meio à escalada da cotação do petróleo depois do início da guerra na Ucrânia, o PL visa mitigar os efeitos da alta nos preços dos combustíveis por meio de uma série de medidas.

A votação ocorreu poucas horas após a Petrobras anunciar um novo reajuste de até 24,9% no preço dos combustíveis vendidos a distribuidoras, o primeiro aumento em 57 dias. O anúncio acabou gerando longas filas em postos de combustíveis em várias cidades brasileiras na tarde desta quinta, quando motoristas buscavam abastecer seus veículos antes da correção do preço.

Projeto estabelece limites para variação do preço dos combustíveis e cria auxílio-gasolina

O ponto principal do projeto aprovado é a criação de uma conta de compensação para estabilizar os preços dos combustíveis diante de choques na cotação do petróleo no mercado internacional. A partir da formação do fundo, caberia ao Executivo regulamentar um sistema de “bandas de preços”, estabelecendo limites para variação de preços de combustíveis e a frequência de reajustes.

Nas últimas horas, Prates acatou emendas que acrescentaram no texto ainda a ampliação do auxílio-gás para, “no mínimo”, 11 milhões de famílias, e um auxílio-gasolina de R$ 300 para taxistas, motoristas de aplicativo, e de R$ 100 para motoristas de ciclomotor ou motos de até 125 cilindradas. O benefício priorizará beneficiários do programa Auxílio Brasil e terá custo limitado a R$ 3 bilhões.

Além disso, a proposta estabelece uma mudança no modelo de precificação adotado pela Petrobras, conhecido pela sigla PPI (de preço de paridade de importação). A matéria foi aprovada por 61 votos favoráveis a oito contrários.

Com o PPI, instituído em 2016, no governo de Michel Temer (MDB), a estatal utiliza como referência para os reajustes na gasolina, no óleo diesel e no gás de cozinha a cotação do barril de petróleo no mercado internacional, além de custos de importadores, como transportes e taxas portuárias.

Preço de paridade de importação: o que muda

O objetivo da prática é tornar o mercado competitivo para que a iniciativa privada continue a importar combustíveis, uma vez que a Petrobras não é capaz de suprir toda a demanda interna.

Nesta semana, o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), chegou a dizer que pretendia rever o PPI, apesar da contraposição da ala econômica do governo. As ações da Petrobras despencaram mais de 7% no mesmo dia.

“Tem uma legislação errada feita lá atrás, em que você tem uma paridade do preço internacional. Ou seja, o que é tirado do petróleo, leva-se em conta o preço fora do Brasil. Isso não pode continuar acontecendo”, disse o chefe do Executivo na segunda-feira (7), em entrevista à Rádio Folha de Roraima.

Pela proposta aprovada no Senado, os preços internos teriam como referência, além da cotação do mercado internacional e das despesas de importação, também os custos internos de produção – que, desindexados do câmbio, levariam os preços para baixo. O PL insere a nova regra para composição de preços a partir de uma modificação na Lei 9.478/1997.

O senador Eduardo Braga (MDB-PA) chegou a apresentar uma emenda pedindo o acréscimo de artigo que determinasse aos agentes de mercado “que estabeleçam preços conforme os princípios da livre concorrência e da liberdade econômica”.

“Entendemos que não há qualquer dispositivo na proposta tendente a cassar a autonomia do particular de estipular seu preço, conforme seu modelo de negócios”, afirmou Prates, ao rejeitar a emenda.

“Para reiterar este ponto, incluímos entre os princípios da política de preços a referência aos objetivos da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, dentre os quais consta a promoção da livre concorrência”, disse.

Poucos senadores discursaram contra o projeto

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi um dos poucos a discursar contra a matéria, por considerar inviável a criação da conta de compensação. “Se nós pensarmos em termos de prazo, em termos de benefício, para que um fundo de estabilização conseguisse suportar R$1 que fosse, no litro de combustível durante um ano, nós precisaríamos de R$112 bilhões”, disse.

“Então, em nome de se fazer uma coisa única, evitar oscilação, o que eu quero dizer é que, no final do ano, os brasileiros pagarão a mesma coisa, a única diferença é que não teremos tantas variações. Não haverá, portanto, benefício.” Apesar disso, Guimarães, que é líder de seu partido, liberou a bancada na votação.

O senador Carlos Viana (MDB-MG), vice-líder do governo no Senado, também liberou a base, embora tenha feito críticas ao projeto. “No projeto do senador Jean Paul, desde o começo nós deixamos claro que o governo tem restrições. É diferente a regulação da intervenção no mercado. Nós somos um país liberal, de economia liberal, capitalista, e os efeitos lá fora acontecem aqui”, disse.

“O [PL] 1.472 tem defeitos gravíssimos da história passada brasileira: intervenções, tabelamento, vem a criação de um fundo cuja renda, em um primeiro momento, disse bem o senador Oriovisto, pode ser suficiente, mas depois não é.”

“Estamos liberando para que se vote, mas estamos dizendo claramente que, ao olhar do governo, o projeto tem dificuldades, e a Câmara dará sequência a toda essa discussão”, afirmou.

Ainda nesta sessão deve ser votado o projeto de lei complementar (PLP) 11/2020, também relatado por Prates e que prevê mudanças na fórmula de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O texto também visa reduzir os preços dos derivados de petróleo, mas enfrenta críticas de governadores, em razão da potencial perda de arrecadação dos estados.

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