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Comércio fechado durante a pandemia: nova Lei de Falências vai auxiliar empresários em dificuldades a liquidar o negócio.
Comércio fechado durante a pandemia: nova Lei de Falências vai auxiliar empresários em dificuldades a liquidar o negócio.| Foto: Gazeta do Povo

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que atualiza a Lei de Falências e Recuperação Judicial, destinada a empresas em dificuldades financeiras ou que já não podem mais cumprir seus compromissos e precisam fechar as portas. A matéria segue para sanção presidencial, pois já tinha sido aprovada pelos deputados em agosto.

O projeto era uma das 16 prioridades do governo para este fim de ano e o começo de 2021. A equipe econômica acredita que os pedidos de falência e recuperação judicial devem aumentar em virtude da crise causada pela pandemia de Covid-19. Por isso, julgou necessária uma legislação mais moderna, que ampliasse as possibilidades de negociação, permitisse o retorno mais rápido do empresário falido ao mercado e realocasse melhor os ativos do negócio que deixou de existir.

A aprovação foi possível após acordo entre o governo e o relator da proposta, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O relator da nova Lei de Falências concordou em manter o texto aprovado pelos deputados, evitando assim que a matéria retornasse para análise da Câmara.

Em seu parecer, ele fez apenas mudanças por emenda de redação, que não alteram o mérito do projeto. Um artigo que foi reescrito autorizou expressamente a inclusão dos produtores rurais como aptos a requerer recuperação judicial. Essa mudança era um pedido dos senadores, e o Executivo concordou.

O governo também se comprometeu a vetar itens que os senadores viram como problemáticos. Entre eles, o que permite que a Receita Federal peça falência da empresa em recuperação judicial que deixar de pagar parcelamentos tributários (Refis).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a nova lei de falências deve ser sancionada rapidamente pelo presidente Jair Bolsonaro, pois ajudará na recuperação de empresas afetadas pela pandemia. “Nós vamos ter sucesso em transformar essa recuperação cíclica, que hoje é baseada no consumo, numa retomada do crescimento sustentável com base em investimentos”, afirmou Guedes na terça-feira (24), após participar da reunião que selou o acordo para a votação.

O texto tinha sido aprovado pela Câmara em agosto e, desde então, aguardava votação no Senado. O Executivo tenta neste ano, em paralelo às negociações do Orçamento, votar textos menos polêmicos que podem ajudar na recuperação da economia e atrair investimentos em 2021.

O que diz a proposta da nova Lei de Falências

O texto aprovado atualiza a Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2005. Na visão do governo, a lei atual é morosa, prejudicando as empresas e a recuperação de ativos.

"A recuperação judicial, que deveria durar, no máximo, seis meses, demora vários anos e, muitas vezes, os planos aprovados contêm premissas excessivamente otimistas, que acabam por não sanear de fato as empresas. A falência é ainda mais demorada e o valor recuperado com a liquidação dos ativos é extremamente baixo. A lei [atual] impede a recuperação efetiva de empresas viáveis e a realocação tempestiva dos ativos produtivos das empresas inviáveis", diz a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia em nota técnica.

A recuperação judicial é quando uma empresa não consegue honrar seus compromissos e pede à Justiça a permissão para renegociar suas dívidas com os credores. Esse renegociação é fechada prevendo descontos e prazo mais longo de pagamento e precisa ser aprovada em assembleia de credores. O objetivo é evitar que o negócio feche as portas e que os credores tenham prejuízos ainda maiores.

Já a falência é decretada quando não há mais chances de a empresa pagar suas dívidas. O negócio é fechado e os seus ativos que restam são liquidados para pagar as dívidas.

Em linha gerais, o texto aprovado pelo Congresso e que vai à sanção presidencial ficou assim:

  • Amplia as possibilidades de financiamento das empresas em recuperação judicial, permitindo, inclusive, que os donos deem seus bens pessoais em garantia de empréstimos para tentar salvar a empresa da falência;
  • Estimula negociações com credores fora da Justiça, a chamada recuperação extrajudicial;
  • Amplia as possibilidades desconto e parcelamento de dívidas tributárias;
  • Traz mecanismos legais para evitar que a empresa em recuperação judicial apresente um plano deslocado da realidade, em desfavor dos credores, ou fique postergando o cumprimento de suas obrigações, correndo o risco de dilapidar seu patrimônio;
  • Possibilita aos credores apresentação de plano de recuperação judicial para a empresa devedora caso o plano apresentado por essa empresa não seja aceito na assembleia de credores;
  • Proíbe penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial;
  • Permite a inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria;
  • Permite que o empresário que faliu e não foi condenando por crime possa voltar em menos tempo ao mercado; e
  • Prevê liquidação mais célere dos ativos da empresa que foi à falência, antes que eles se depreciem.
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