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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) um conjunto de ações que questionam a legislação que permite à Receita Federal monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. Segundo as ações, a regra fere as garantias constitucionais à intimidade e à garantia ao sigilo de dados pessoais.

Na sessão de hoje, foram feitas sustentações orais das partes interessadas na causa, contrárias e favoráveis à legislação. Nesta quinta, os onze ministros do tribunal votarão para decidir se a norma será mantida em vigor ou não.

São quatro ações diretas de inconstitucionalidade de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Há também um recurso proposto por um contribuinte, com repercussão geral – ou seja, a decisão tomada pelo STF no caso específico terá de ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

“É uma quebra automática do sigilo e de forma permanente. A administração tributária não deve ter esse livre acesso, porque devem ser respeitados os direitos fundamentais dos contribuintes. Esse é um ponto insuperável”, argumentou o advogado Sérgio Campinho, representante da CNI.

Coube à Advocacia Geral da União (AGU), à Procuradoria Geral da República ao Banco Central defender a legitimidade da regra da Receita Federal.

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“A lei complementar disciplina o sigilo das informações financeiras. Não se tem uma quebra do sigilo, o que se tem é uma transferência do sigilo. As instituições financeiras transferem à Receita Federal a ciência em torno dessa movimentação. A lei assegura a preservação do sigilo do cidadão e da pessoa jurídica. A Secretaria da Receita Federal assegura o sigilo dessas informações”, afirmou Grace Mendonça, representante da AGU.

Defesa

Segundo Grace, o compartilhamento das informações evita a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção, em vez de garantir que o dinheiro do imposto seja aplicado em saúde e educação, por exemplo. Ela ponderou que, se todos esses sigilos fossem pedidos ao Judiciário, o poder público teria ingressado com mais de 90 mil novas ações, aumentando ainda mais a carga de trabalho dos juízes.

“A intimidade e a vida privada não podem ser escudos para aceitarmos o assassinato da cidadania pela corrupção, pela lavagem de dinheiro, dentre outros ilícitos graves que assolam a sociedade brasileira”, sustentou o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

“Nos EUA, qualquer transação realizada acima de 10 mil dólares é automaticamente comunicada à autoridade tributária, e continua sendo uma democracia. A atuação administrativa se dá da mesma forma que ocorre no Brasil. Não há aqui quebra de sigilo, o que há é a transferência do sigilo a órgãos que têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia” , explicou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Lei 105

Os processos questionam a Lei Complementar 105, de 2001, que autorizou as autoridades fiscais a acessar informações bancárias dos contribuintes sem necessidade de decisão judicial autorizando a quebra do sigilo.

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Em julho de 2015, a Instrução Normativa 1.571 determinou que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. A Instrução normativa criou a e-Financeira, um sistema que obriga as instituições financeiras a informar eletronicamente essas transações à Receita Federal.

A entrega de dados não ficará restrita aos bancos: seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar também terão de fazê-lo. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações para verificar se há compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda.

Em entrevista concedida ao GLOBO no início do mês, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que a decisão do Fisco de monitorar movimentações financeiras representa um passo essencial no combate à sonegação fiscal. Ele disse ainda que não há quebra de sigilo e nem invasão de privacidade, uma vez que a Receita só terá acesso aos valores, e não à forma como os contribuintes usaram seus recursos.

“Não temos nenhum interesse em ter acesso à privacidade dos contribuintes. Queremos saber sobre a movimentação dos valores e detectar se há inconsistências. Isso já ocorria com a CPMF”, argumentou Rachid.

O secretário lembrou que o sigilo das informações será mantido, pois não será divulgado a outros órgãos pela Receita. Antes de começar a sessão de hoje no STF, Rachid esteve reunido com o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, por cerca de uma hora. Eles não quiseram revelar o teor da conversa.

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